1000121-58.2024.8.26.0458
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piratininga - Vara Única
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000121-58.2024.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - I.L.C. - Vistos. Nos termos da r. cota Ministerial retro, necessária a realização de estudo social para solução da controvérsia. Considerando a impossibilidade de realização de estudo técnico que tenha como escopo a aferição da capacidade/necessidade econômica dos litigantes pelo setor técnico do Juízo em demandas como a dos autos, nos termos do artigo 805, §1º, das N.S.C.G.J., nomeio perita a assistente social, Sra. JAMILLE BAENA BENTO. Nos termos da Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, tendo em vista a natureza e complexidade dos trabalhos. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que seus honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, a cargo da Defensoria Pública, já que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se a Senhora Perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 465, § 1º). São quesitos do juízo: 1 - Qual a composição do núcleo familiar de cada uma das partes? 2 Qual o grau de instrução, ocupação e renda dos integrantes de cada núcleo familiar? 3- Foi apresentado algum comprovante para fins de comprovação da renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 4- As condições socioeconômicas do núcleo familiar são compatíveis com a renda informada? 5 Quais as despesas mensais de cada núcleo familiar? 6 O alimentado necessita de cuidados especiais (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, remédios, etc)? Qual o custo mensal? 7 - Quais as características do imóvel habitado por cada um dos núcleos familiares? Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE SOUZA GALVAO (OAB 414911/SP), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu I.L.C.
Autor J.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DE SOUZA GALVAO
OAB: 414911/SP
JOSÉ RICARDO SOARES DAHER
OAB: 203097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000121-58.2024.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - I.L.C. - Vistos. Nos termos da r. cota Ministerial retro, necessária a realização de estudo social para solução da controvérsia. Considerando a impossibilidade de realização de estudo técnico que tenha como escopo a aferição da capacidade/necessidade econômica dos litigantes pelo setor técnico do Juízo em demandas como a dos autos, nos termos do artigo 805, §1º, das N.S.C.G.J., nomeio perita a assistente social, Sra. JAMILLE BAENA BENTO. Nos termos da Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, tendo em vista a natureza e complexidade dos trabalhos. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que seus honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, a cargo da Defensoria Pública, já que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se a Senhora Perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 465, § 1º). São quesitos do juízo: 1 - Qual a composição do núcleo familiar de cada uma das partes? 2 Qual o grau de instrução, ocupação e renda dos integrantes de cada núcleo familiar? 3- Foi apresentado algum comprovante para fins de comprovação da renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 4- As condições socioeconômicas do núcleo familiar são compatíveis com a renda informada? 5 Quais as despesas mensais de cada núcleo familiar? 6 O alimentado necessita de cuidados especiais (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, remédios, etc)? Qual o custo mensal? 7 - Quais as características do imóvel habitado por cada um dos núcleos familiares? Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE SOUZA GALVAO (OAB 414911/SP), JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)