1000121-55.2025.5.02.0001
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-55.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: REGINA VIVIANE TRUBAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99b928 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos etc. Diante da divergência entre os cálculos das partes e a sua complexidade foi designada perícia contábil. Laudo pericial juntado no ID cdd1fd0. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 31/07/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis (CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 1.800,00 ora arbitrados, a cargo da reclamadaTOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 32.852,49 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica a reclamada intimada para pagamento do débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA VIVIANE TRUBAS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI
Autor CAROLINA OLIVEIRA MARANI
Réu FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Autor REGINA VIVIANE TRUBAS DE OLIVEIRA
Autor RENATO FARINAS RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA
OAB: 338780/SP
JESSICA REGINA DA SILVA NASCIMENTO
OAB: 360716/SP
FABIOLA GEMENTE
OAB: 216732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-55.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: REGINA VIVIANE TRUBAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99b928 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos etc. Diante da divergência entre os cálculos das partes e a sua complexidade foi designada perícia contábil. Laudo pericial juntado no ID cdd1fd0. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 31/07/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis (CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 1.800,00 ora arbitrados, a cargo da reclamadaTOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 32.852,49 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica a reclamada intimada para pagamento do débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA VIVIANE TRUBAS DE OLIVEIRA
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-55.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: REGINA VIVIANE TRUBAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99b928 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos etc. Diante da divergência entre os cálculos das partes e a sua complexidade foi designada perícia contábil. Laudo pericial juntado no ID cdd1fd0. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 31/07/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis (CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 1.800,00 ora arbitrados, a cargo da reclamadaTOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 32.852,49 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica a reclamada intimada para pagamento do débito exequendo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Conforme o disposto no artigo 883-A da CLT, transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA