Detalhe do processo

1000120-84.2025.8.26.0540

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000120-84.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - W.L.S. - S.A.S.S.S. - Vistos. Sobreveio manifestação do perito declinando por falta de expertise para atuar no caso (fls. 264/265). Assim, proceda-se a retirada de sua nomeação especificamente quanto a este processo no Portal de Auxiliares e no cadastro do SAJ. Providencie a zelosa serventia com brevidade. Nomeio, em substituição, o perito BRUNO LEONARDO BUBLITZ para realização da perícia médica (psiquiatria - dependência química) conforme determinado às fls. 199/202. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após o agendamento da perícia. Intime-se para que informe o aceite ou sua recusa à sua nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar estimativa de seus honorários definitivos. Com a estimativa de honorários, abra-se vista à parte interessada. Manifestada a concordância com a estimativa apresentada, a parte ré deverá providenciar o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias, independentemente de nova determinação nesse sentido. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Se informada a recusa ou decorrido o prazo sem resposta, tornem para nova nomeação com brevidade. Com a vinda do laudo pericial aos autos, abra-se prazo às partes para manifestação. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu S.A.S.S.S.

Autor W.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALLACE ALVES DOS SANTOS

OAB: 408458/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000120-84.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - W.L.S. - S.A.S.S.S. - Vistos. Sobreveio manifestação do perito declinando por falta de expertise para atuar no caso (fls. 264/265). Assim, proceda-se a retirada de sua nomeação especificamente quanto a este processo no Portal de Auxiliares e no cadastro do SAJ. Providencie a zelosa serventia com brevidade. Nomeio, em substituição, o perito BRUNO LEONARDO BUBLITZ para realização da perícia médica (psiquiatria - dependência química) conforme determinado às fls. 199/202. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após o agendamento da perícia. Intime-se para que informe o aceite ou sua recusa à sua nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar estimativa de seus honorários definitivos. Com a estimativa de honorários, abra-se vista à parte interessada. Manifestada a concordância com a estimativa apresentada, a parte ré deverá providenciar o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias, independentemente de nova determinação nesse sentido. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Se informada a recusa ou decorrido o prazo sem resposta, tornem para nova nomeação com brevidade. Com a vinda do laudo pericial aos autos, abra-se prazo às partes para manifestação. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB 408458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)