1000120-06.2026.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000120-06.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: ALAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JRP CITRUS COMERCIO DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ff762 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial (Id 69bf6ed), em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JRP CITRUS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN PEREIRA DA SILVA
Réu JRP CITRUS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
OAB: 190352/SP
MARIA FERNANDA V FERNANDES BUSTO CHIARIONI
OAB: 132634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000120-06.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: ALAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JRP CITRUS COMERCIO DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ff762 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial (Id 69bf6ed), em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JRP CITRUS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000120-06.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: ALAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JRP CITRUS COMERCIO DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ff762 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial (Id 69bf6ed), em 5 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN PEREIRA DA SILVA