Detalhe do processo

1000119-08.2026.5.02.0468

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000119-08.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: EDIMA RIBEIRO DE DEUS RECLAMADO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e4e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte reclamada para corrigir a omissão, devendo ser incluído no dispositivo da sentença o seguinte: “Considerando que a reclamada antecipou honorários periciais no importe total de R$ 2.200,00, sendo R$ 800,00 relativos à perícia técnica e R$ 1.400,00 à perícia médica e vistoria, conforme comprovantes juntados às fls. 698/702, e tendo a reclamante sucumbido no objeto das perícias, determino o ressarcimento à reclamada dos valores antecipados”. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDIMA RIBEIRO DE DEUS

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Autor IVO DINO VELOSO BENNATI

Réu LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA

OAB: 186226/SP

MARCOS ALVES FERREIRA

OAB: 255783/SP

GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES

OAB: 149207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000119-08.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: EDIMA RIBEIRO DE DEUS RECLAMADO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e4e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte reclamada para corrigir a omissão, devendo ser incluído no dispositivo da sentença o seguinte: “Considerando que a reclamada antecipou honorários periciais no importe total de R$ 2.200,00, sendo R$ 800,00 relativos à perícia técnica e R$ 1.400,00 à perícia médica e vistoria, conforme comprovantes juntados às fls. 698/702, e tendo a reclamante sucumbido no objeto das perícias, determino o ressarcimento à reclamada dos valores antecipados”. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000119-08.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: EDIMA RIBEIRO DE DEUS RECLAMADO: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e4e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte reclamada para corrigir a omissão, devendo ser incluído no dispositivo da sentença o seguinte: “Considerando que a reclamada antecipou honorários periciais no importe total de R$ 2.200,00, sendo R$ 800,00 relativos à perícia técnica e R$ 1.400,00 à perícia médica e vistoria, conforme comprovantes juntados às fls. 698/702, e tendo a reclamante sucumbido no objeto das perícias, determino o ressarcimento à reclamada dos valores antecipados”. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIMA RIBEIRO DE DEUS