1000118-93.2026.5.02.0089
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-93.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: MARCOS VIANA DE ARAUJO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9def6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. O feito já foi redesignado anteriormente, e não se vislumbra justificativa idônea para novo adiamento. A pendência do laudo pericial não impede a colheita da prova oral, sendo praxe neste Juízo realizar a instrução antes da perícia, com posterior manifestação das partes sobre o laudo, quando apresentado. Mantenho a audiência designada para 14/08/2026, às 9h, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas, sob pena das cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VIANA DE ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HENRIQUE KERTZMANN FALECK
Autor MARCOS VIANA DE ARAUJO
Réu REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA DE ALMEIDA STEIN ANTUNES
OAB: 434865/SP
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 121738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-93.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: MARCOS VIANA DE ARAUJO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9def6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. O feito já foi redesignado anteriormente, e não se vislumbra justificativa idônea para novo adiamento. A pendência do laudo pericial não impede a colheita da prova oral, sendo praxe neste Juízo realizar a instrução antes da perícia, com posterior manifestação das partes sobre o laudo, quando apresentado. Mantenho a audiência designada para 14/08/2026, às 9h, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas, sob pena das cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VIANA DE ARAUJO
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-93.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: MARCOS VIANA DE ARAUJO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9def6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. O feito já foi redesignado anteriormente, e não se vislumbra justificativa idônea para novo adiamento. A pendência do laudo pericial não impede a colheita da prova oral, sendo praxe neste Juízo realizar a instrução antes da perícia, com posterior manifestação das partes sobre o laudo, quando apresentado. Mantenho a audiência designada para 14/08/2026, às 9h, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas, sob pena das cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA