Detalhe do processo

1000118-93.2026.5.02.0089

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-93.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: MARCOS VIANA DE ARAUJO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9def6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. O feito já foi redesignado anteriormente, e não se vislumbra justificativa idônea para novo adiamento. A pendência do laudo pericial não impede a colheita da prova oral, sendo praxe neste Juízo realizar a instrução antes da perícia, com posterior manifestação das partes sobre o laudo, quando apresentado. Mantenho a audiência designada para 14/08/2026, às 9h, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas, sob pena das cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VIANA DE ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HENRIQUE KERTZMANN FALECK

Autor MARCOS VIANA DE ARAUJO

Réu REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA DE ALMEIDA STEIN ANTUNES

OAB: 434865/SP

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 121738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-93.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: MARCOS VIANA DE ARAUJO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9def6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. O feito já foi redesignado anteriormente, e não se vislumbra justificativa idônea para novo adiamento. A pendência do laudo pericial não impede a colheita da prova oral, sendo praxe neste Juízo realizar a instrução antes da perícia, com posterior manifestação das partes sobre o laudo, quando apresentado. Mantenho a audiência designada para 14/08/2026, às 9h, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas, sob pena das cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VIANA DE ARAUJO

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000118-93.2026.5.02.0089 RECLAMANTE: MARCOS VIANA DE ARAUJO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9def6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. O feito já foi redesignado anteriormente, e não se vislumbra justificativa idônea para novo adiamento. A pendência do laudo pericial não impede a colheita da prova oral, sendo praxe neste Juízo realizar a instrução antes da perícia, com posterior manifestação das partes sobre o laudo, quando apresentado. Mantenho a audiência designada para 14/08/2026, às 9h, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas, sob pena das cominações legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA