1000117-32.2026.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000117-32.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Família - A.A.C.N.S. - M.C.N. - Vistos. Considerando a dificuldade de locomoção da parte interditanda, bem como as recentes alterações do COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, nomeio a(o) médica(o) perita(o) MAIRA MELO WAKI para a realização da perícia médica domiciliar. Anote-se via Portal de Auxiliares da Justiça. Expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 34 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias Especialidade 3, Natureza 1). Atente-se a serventia quanto à obrigatoriedade de ser assinalada a opção que "Em caso de perícia médica, condições de saúde impedem a locomoção até unidade do IMESC". Com a confirmação da reserva, intime-se a perita para que proceda ao agendamento da perícia, devendo entregar o laudo pericial em até quinze dias após a data designada. Caso a perícia seja realizada nas dependências deste fórum, com o agendamento de data providencie a serventia a comunicação do agendamento, por e-mail, à administração local (itapevaadm@tjsp.jus.br) a fim de que providenciem o necessário à reserva do espaço físico. Int. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), CARLOS CESAR RODRIGUES DE LIMA (OAB 504149/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.A.C.N.S.
Réu M.C.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS CESAR RODRIGUES DE LIMA
OAB: 504149/SP
CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ
OAB: 339021/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000117-32.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Família - A.A.C.N.S. - M.C.N. - Vistos. Considerando a dificuldade de locomoção da parte interditanda, bem como as recentes alterações do COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, nomeio a(o) médica(o) perita(o) MAIRA MELO WAKI para a realização da perícia médica domiciliar. Anote-se via Portal de Auxiliares da Justiça. Expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários, que ficam fixados em 34 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias Especialidade 3, Natureza 1). Atente-se a serventia quanto à obrigatoriedade de ser assinalada a opção que "Em caso de perícia médica, condições de saúde impedem a locomoção até unidade do IMESC". Com a confirmação da reserva, intime-se a perita para que proceda ao agendamento da perícia, devendo entregar o laudo pericial em até quinze dias após a data designada. Caso a perícia seja realizada nas dependências deste fórum, com o agendamento de data providencie a serventia a comunicação do agendamento, por e-mail, à administração local (itapevaadm@tjsp.jus.br) a fim de que providenciem o necessário à reserva do espaço físico. Int. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), CARLOS CESAR RODRIGUES DE LIMA (OAB 504149/SP)