Detalhe do processo

1000117-30.2022.8.26.0607

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tabapuã - Vara Única
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000117-30.2022.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laudivino Leão Pinto - ELIAS LEÃO PINTO e outros - Banco Pan S.A - Por conseguinte, revogo a suspensão determinada a fls. 464. 2. Intime-se o Banco requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais arbitrados (R$ 2.000,00 - fls. 437/440 e 458). No mesmo prazo, deverá o requerido disponibilizar diretamente à expert (via e-mail ou link de acesso), conforme postulado no item 3.2 de fls. 469/470: a) As vias originais das peças questionadas a fls. 188/206 (depositando-as em cartório ou remetendo-as ao endereço profissional da perita); faculta-se o envio dos documentos em alta resolução, via PDF, os quais serão apreciados pela expert quanto à aptidão para realização da perícia. b) Os arquivos em PDF originais, sem compactação, referentes às contratações de fls. 207/228, contendo os respectivos hashes para verificação; c) As fotos originais com metadados e a trilha completa de auditoria das operações de fls. 207/228; d) As coordenadas de geolocalização capturadas no momento das contratações; e) A informação sobre eventual validação das assinaturas digitais por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil (fls. 470, item 3.3.2). 3. Acolho o pedido de fl. 471 (item 3.4). Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas e Protestos da Comarca de Tabapuã e Catanduva-SP, para que remetam a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias autenticadas das fichas de firma/autógrafo e atos notariais em que constem a assinatura do falecido Laudivino Leão Pinto (CPF nº 121.777.588-90), a fim de fornecer padrões gráficos de confronto para a perícia indireta. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. 4. Com a comprovação do depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 5. Fica indeferido, por ora, o pedido de ofício à operadora de telefonia (fls. 470, item 3.3.1), por se revelar medida prematura antes da análise inicial dos elementos técnicos a serem apresentados pelo réu. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A

Autor ELIAS LEÃO PINTO

Autor LAUDIVINO LEãO PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)05/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL VITOR DOMINGUES

OAB: 440372/SP

JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO

OAB: 333044/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000117-30.2022.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laudivino Leão Pinto - ELIAS LEÃO PINTO e outros - Banco Pan S.A - Por conseguinte, revogo a suspensão determinada a fls. 464. 2. Intime-se o Banco requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais arbitrados (R$ 2.000,00 - fls. 437/440 e 458). No mesmo prazo, deverá o requerido disponibilizar diretamente à expert (via e-mail ou link de acesso), conforme postulado no item 3.2 de fls. 469/470: a) As vias originais das peças questionadas a fls. 188/206 (depositando-as em cartório ou remetendo-as ao endereço profissional da perita); faculta-se o envio dos documentos em alta resolução, via PDF, os quais serão apreciados pela expert quanto à aptidão para realização da perícia. b) Os arquivos em PDF originais, sem compactação, referentes às contratações de fls. 207/228, contendo os respectivos hashes para verificação; c) As fotos originais com metadados e a trilha completa de auditoria das operações de fls. 207/228; d) As coordenadas de geolocalização capturadas no momento das contratações; e) A informação sobre eventual validação das assinaturas digitais por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil (fls. 470, item 3.3.2). 3. Acolho o pedido de fl. 471 (item 3.4). Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas e Protestos da Comarca de Tabapuã e Catanduva-SP, para que remetam a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias autenticadas das fichas de firma/autógrafo e atos notariais em que constem a assinatura do falecido Laudivino Leão Pinto (CPF nº 121.777.588-90), a fim de fornecer padrões gráficos de confronto para a perícia indireta. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. 4. Com a comprovação do depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 5. Fica indeferido, por ora, o pedido de ofício à operadora de telefonia (fls. 470, item 3.3.1), por se revelar medida prematura antes da análise inicial dos elementos técnicos a serem apresentados pelo réu. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)