1000117-30.2022.8.26.0607
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000117-30.2022.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laudivino Leão Pinto - ELIAS LEÃO PINTO e outros - Banco Pan S.A - Por conseguinte, revogo a suspensão determinada a fls. 464. 2. Intime-se o Banco requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais arbitrados (R$ 2.000,00 - fls. 437/440 e 458). No mesmo prazo, deverá o requerido disponibilizar diretamente à expert (via e-mail ou link de acesso), conforme postulado no item 3.2 de fls. 469/470: a) As vias originais das peças questionadas a fls. 188/206 (depositando-as em cartório ou remetendo-as ao endereço profissional da perita); faculta-se o envio dos documentos em alta resolução, via PDF, os quais serão apreciados pela expert quanto à aptidão para realização da perícia. b) Os arquivos em PDF originais, sem compactação, referentes às contratações de fls. 207/228, contendo os respectivos hashes para verificação; c) As fotos originais com metadados e a trilha completa de auditoria das operações de fls. 207/228; d) As coordenadas de geolocalização capturadas no momento das contratações; e) A informação sobre eventual validação das assinaturas digitais por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil (fls. 470, item 3.3.2). 3. Acolho o pedido de fl. 471 (item 3.4). Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas e Protestos da Comarca de Tabapuã e Catanduva-SP, para que remetam a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias autenticadas das fichas de firma/autógrafo e atos notariais em que constem a assinatura do falecido Laudivino Leão Pinto (CPF nº 121.777.588-90), a fim de fornecer padrões gráficos de confronto para a perícia indireta. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. 4. Com a comprovação do depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 5. Fica indeferido, por ora, o pedido de ofício à operadora de telefonia (fls. 470, item 3.3.1), por se revelar medida prematura antes da análise inicial dos elementos técnicos a serem apresentados pelo réu. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor ELIAS LEÃO PINTO
Autor LAUDIVINO LEãO PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)05/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL VITOR DOMINGUES
OAB: 440372/SP
JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO
OAB: 333044/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000117-30.2022.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laudivino Leão Pinto - ELIAS LEÃO PINTO e outros - Banco Pan S.A - Por conseguinte, revogo a suspensão determinada a fls. 464. 2. Intime-se o Banco requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais arbitrados (R$ 2.000,00 - fls. 437/440 e 458). No mesmo prazo, deverá o requerido disponibilizar diretamente à expert (via e-mail ou link de acesso), conforme postulado no item 3.2 de fls. 469/470: a) As vias originais das peças questionadas a fls. 188/206 (depositando-as em cartório ou remetendo-as ao endereço profissional da perita); faculta-se o envio dos documentos em alta resolução, via PDF, os quais serão apreciados pela expert quanto à aptidão para realização da perícia. b) Os arquivos em PDF originais, sem compactação, referentes às contratações de fls. 207/228, contendo os respectivos hashes para verificação; c) As fotos originais com metadados e a trilha completa de auditoria das operações de fls. 207/228; d) As coordenadas de geolocalização capturadas no momento das contratações; e) A informação sobre eventual validação das assinaturas digitais por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil (fls. 470, item 3.3.2). 3. Acolho o pedido de fl. 471 (item 3.4). Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas e Protestos da Comarca de Tabapuã e Catanduva-SP, para que remetam a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias autenticadas das fichas de firma/autógrafo e atos notariais em que constem a assinatura do falecido Laudivino Leão Pinto (CPF nº 121.777.588-90), a fim de fornecer padrões gráficos de confronto para a perícia indireta. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. 4. Com a comprovação do depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 5. Fica indeferido, por ora, o pedido de ofício à operadora de telefonia (fls. 470, item 3.3.1), por se revelar medida prematura antes da análise inicial dos elementos técnicos a serem apresentados pelo réu. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)