1000116-24.2025.8.13.0309
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000116-24.2025.8.13.0309/MG REQUERENTE : CRISTIANE AMARO ELIAS ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARÇAL MARTINS (OAB MG195707) DECISÃO Cumpra-se a decisão de ev. 15.1 , notadamente quanto à realização de consulta a médicos psiquiatras para viabilizar a perícia médica do interditando, caso a providência ainda não tenha sido adotada. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANE AMARO ELIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS MARÇAL MARTINS
OAB: 195707/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000116-24.2025.8.13.0309/MG REQUERENTE : CRISTIANE AMARO ELIAS ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARÇAL MARTINS (OAB MG195707) DECISÃO Cumpra-se a decisão de ev. 15.1 , notadamente quanto à realização de consulta a médicos psiquiatras para viabilizar a perícia médica do interditando, caso a providência ainda não tenha sido adotada. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual