Detalhe do processo

1000116-24.2025.8.13.0309

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000116-24.2025.8.13.0309/MG REQUERENTE : CRISTIANE AMARO ELIAS ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARÇAL MARTINS (OAB MG195707) DECISÃO Cumpra-se a decisão de ev. 15.1 , notadamente quanto à realização de consulta a médicos psiquiatras para viabilizar a perícia médica do interditando, caso a providência ainda não tenha sido adotada. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANE AMARO ELIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS MARÇAL MARTINS

OAB: 195707/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000116-24.2025.8.13.0309/MG REQUERENTE : CRISTIANE AMARO ELIAS ADVOGADO(A) : DOUGLAS MARÇAL MARTINS (OAB MG195707) DECISÃO Cumpra-se a decisão de ev. 15.1 , notadamente quanto à realização de consulta a médicos psiquiatras para viabilizar a perícia médica do interditando, caso a providência ainda não tenha sido adotada. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual