Detalhe do processo

1000115-49.2026.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000115-49.2026.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F. - D.B.F. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica a ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes, no prazo comum de quinze dias, indicação de assistente técnico (com inclusão do respectivo telefone e e-mail para contato) e formulação de quesitos. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - se apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e, na hipótese positiva, qual e em que grau? - se tem condições de gerir e administrar seus bens, e de praticar os demais atos da vida civil ou de indicar eventuais apoiadores? Em caso negativo: - em que consistem eventuais restrições/limitações? - se são temporárias ou permanentes? Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento para realização da perícia. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de quinze dias, momento em que também deverão ser apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.B.F.

Autor R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FABRIZIO PERINETO

OAB: 176509/SP

GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA

OAB: 383660/SP

ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA

OAB: 221134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000115-49.2026.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F. - D.B.F. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica a ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes, no prazo comum de quinze dias, indicação de assistente técnico (com inclusão do respectivo telefone e e-mail para contato) e formulação de quesitos. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem como de eventuais considerações a critério do profissional médico, fixo os quesitos do juízo quanto ao periciando: - se apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e, na hipótese positiva, qual e em que grau? - se tem condições de gerir e administrar seus bens, e de praticar os demais atos da vida civil ou de indicar eventuais apoiadores? Em caso negativo: - em que consistem eventuais restrições/limitações? - se são temporárias ou permanentes? Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento para realização da perícia. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de quinze dias, momento em que também deverão ser apresentados os pareceres técnicos dos assistentes. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem para sentença. Int. - ADV: ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/SP)