Detalhe do processo

1000115-33.2026.5.02.0221

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000115-33.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA SAMPAIO RECLAMADO: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Destinatário: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial podendo apresentar manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2026. TEOGNIS FERNANDO BRANDAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI

Autor MARCIA PEREIRA SAMPAIO

Réu PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA DE CAMARGO BATISTA

OAB: 454603/SP

MAYARA HOFFMAN MORORO

OAB: 426298/SP

FRANCISCO CIRO CID MORORO

OAB: 112280/SP

JACKSON HOFFMAN MORORO

OAB: 297777/SP

SILVANO AUGUSTO SILVA

OAB: 302807/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (6)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000115-33.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA SAMPAIO RECLAMADO: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Destinatário: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial podendo apresentar manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2026. TEOGNIS FERNANDO BRANDAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000115-33.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA SAMPAIO RECLAMADO: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Destinatário: MARCIA PEREIRA SAMPAIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial podendo apresentar manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2026. TEOGNIS FERNANDO BRANDAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA PEREIRA SAMPAIO

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000115-33.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA SAMPAIO RECLAMADO: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c49a8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). JORGE BATALHA LEITE. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos etc. Trata-se de petição interposta pela Reclamante (ID da329d0, fls. 537-538), na qual noticia que a Secretaria deste Juízo expediu intimação para manifestação sobre o laudo pericial (ID d1a1048, fls. 532, e ID 38fa425, fls. 533) de forma prematura, haja vista que o perito do Juízo ainda não havia protocolado a prova técnica oficial, encontrando-se o prazo do vistor judicial em curso até a data de 14/08/2026 (ID e387e91, fls. 405, e ID 6481e26, fls. 534). A Reclamante esclarece que a única peça técnica até então encartada aos autos cuidava-se de manifestação de interesse privado, tendo a Reclamada posteriormente juntado aos autos o parecer técnico de seu assistente (ID befea0f, fls. 539, e ID 00472d0, fls. 540-558). Em razão disso, pugna a parte autora pela reabertura do prazo de manifestação a partir da efetiva juntada do laudo pericial oficial, com a consequente renovação dos atos intimatórios (ID da329d0, fls. 537-538). É o relatório necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão à Reclamante em sua manifestação (ID da329d0, fls. 537-538). Compulsando os autos, constata-se que a diligência pericial médica foi realizada em 05/08/2026 pelo perito judicial Dr. Carlos Eduardo do Valle Zawitoski (ID 1646703, fls. 392-393, e ID 00472d0, fls. 540), tendo este Juízo deferido a dilação do prazo para entrega do laudo pericial oficial para a data de 14/08/2026 (ID 9dbbe7f, fls. 406; ID e387e91, fls. 405; ID 6481e26, fls. 534). Ocorre que, por equívoco procedimental da Secretaria, foram emitidas em 05/08/2026 as intimações de ID d1a1048 (fls. 532) e ID 38fa425 (fls. 533), publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/08/2026 (ID 4526a89, fls. 535, e ID f693e14, fls. 536), assinalando prazo preclusivo para manifestação das partes sobre peça técnica que ainda não constava anexada aos autos. Destarte, impõe-se tornar sem efeito as intimações prematuras de ID d1a1048 e ID 38fa425 (fls. 532-533), determinando a correta abertura de prazo preclusivo para ambas as partes somente após a apresentação do laudo pericial oficial. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO o requerimento da Reclamante (ID da329d0, fls. 537-538) e DETERMINO as seguintes providências: a) tornar sem efeito as intimações de ID d1a1048 e ID 38fa425 (fls. 532-533), bem como as publicações decorrentes (ID 4526a89 e ID f693e14, fls. 535-536), ante a sua manifesta prematuridade; b) certifique a Secretaria deste Juízo o decurso do prazo fixado ao perito judicial Dr. Carlos Eduardo do Valle Zawitoski, findo nesta data de 14/08/2026 (ID 6481e26, fls. 534); c) caso o laudo pericial oficial não seja protocolado até o final do expediente do dia de hoje, intime-se o Sr. Perito com urgência para que promova a sua juntada; d) uma vez protocolizado o laudo pericial oficial nos autos, intimem-se ambas as partes, concomitantemente, para que tomem ciência da prova pericial e do parecer técnico já acostado (ID 00472d0, fls. 540-558), facultando-lhes a apresentação de manifestação, impugnação ou pedido de esclarecimentos, no prazo comum de 5 (cinco) dias; e) ficam mantidas integralmente as demais cominações e deliberações anteriores, em especial a data designada para a audiência de instrução telepresencial, mantida para o dia 19/10/2026, às 10h20min (ID f2f3ac4, fls. 409-410, e ID c047f0c, fls. 411-412). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JORGE BATALHA LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000115-33.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA SAMPAIO RECLAMADO: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c49a8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). JORGE BATALHA LEITE. São Paulo, data abaixo. HUGO JARDEL CARLOS D E S P A C H O Vistos etc. Trata-se de petição interposta pela Reclamante (ID da329d0, fls. 537-538), na qual noticia que a Secretaria deste Juízo expediu intimação para manifestação sobre o laudo pericial (ID d1a1048, fls. 532, e ID 38fa425, fls. 533) de forma prematura, haja vista que o perito do Juízo ainda não havia protocolado a prova técnica oficial, encontrando-se o prazo do vistor judicial em curso até a data de 14/08/2026 (ID e387e91, fls. 405, e ID 6481e26, fls. 534). A Reclamante esclarece que a única peça técnica até então encartada aos autos cuidava-se de manifestação de interesse privado, tendo a Reclamada posteriormente juntado aos autos o parecer técnico de seu assistente (ID befea0f, fls. 539, e ID 00472d0, fls. 540-558). Em razão disso, pugna a parte autora pela reabertura do prazo de manifestação a partir da efetiva juntada do laudo pericial oficial, com a consequente renovação dos atos intimatórios (ID da329d0, fls. 537-538). É o relatório necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão à Reclamante em sua manifestação (ID da329d0, fls. 537-538). Compulsando os autos, constata-se que a diligência pericial médica foi realizada em 05/08/2026 pelo perito judicial Dr. Carlos Eduardo do Valle Zawitoski (ID 1646703, fls. 392-393, e ID 00472d0, fls. 540), tendo este Juízo deferido a dilação do prazo para entrega do laudo pericial oficial para a data de 14/08/2026 (ID 9dbbe7f, fls. 406; ID e387e91, fls. 405; ID 6481e26, fls. 534). Ocorre que, por equívoco procedimental da Secretaria, foram emitidas em 05/08/2026 as intimações de ID d1a1048 (fls. 532) e ID 38fa425 (fls. 533), publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/08/2026 (ID 4526a89, fls. 535, e ID f693e14, fls. 536), assinalando prazo preclusivo para manifestação das partes sobre peça técnica que ainda não constava anexada aos autos. Destarte, impõe-se tornar sem efeito as intimações prematuras de ID d1a1048 e ID 38fa425 (fls. 532-533), determinando a correta abertura de prazo preclusivo para ambas as partes somente após a apresentação do laudo pericial oficial. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO o requerimento da Reclamante (ID da329d0, fls. 537-538) e DETERMINO as seguintes providências: a) tornar sem efeito as intimações de ID d1a1048 e ID 38fa425 (fls. 532-533), bem como as publicações decorrentes (ID 4526a89 e ID f693e14, fls. 535-536), ante a sua manifesta prematuridade; b) certifique a Secretaria deste Juízo o decurso do prazo fixado ao perito judicial Dr. Carlos Eduardo do Valle Zawitoski, findo nesta data de 14/08/2026 (ID 6481e26, fls. 534); c) caso o laudo pericial oficial não seja protocolado até o final do expediente do dia de hoje, intime-se o Sr. Perito com urgência para que promova a sua juntada; d) uma vez protocolizado o laudo pericial oficial nos autos, intimem-se ambas as partes, concomitantemente, para que tomem ciência da prova pericial e do parecer técnico já acostado (ID 00472d0, fls. 540-558), facultando-lhes a apresentação de manifestação, impugnação ou pedido de esclarecimentos, no prazo comum de 5 (cinco) dias; e) ficam mantidas integralmente as demais cominações e deliberações anteriores, em especial a data designada para a audiência de instrução telepresencial, mantida para o dia 19/10/2026, às 10h20min (ID f2f3ac4, fls. 409-410, e ID c047f0c, fls. 411-412). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JORGE BATALHA LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA PEREIRA SAMPAIO

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000115-33.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA SAMPAIO RECLAMADO: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Destinatário: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial podendo apresentar manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LUIZ FERNANDO TAVARES DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000115-33.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: MARCIA PEREIRA SAMPAIO RECLAMADO: PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Destinatário: MARCIA PEREIRA SAMPAIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do laudo pericial podendo apresentar manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. LUIZ FERNANDO TAVARES DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA PEREIRA SAMPAIO