1000115-17.2026.8.26.0673
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Flórida Paulista - Vara Única
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000115-17.2026.8.26.0673 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a - Vistos. Trata-se de Ação de Desapropriação, na qual a parte autora pugna pela imissão provisória na posse do imóvel desapropriando. O laudo pericial foi apresentado às fls. 376/394 e avaliou a área a ser desapropriada no montante de R$ 3.900. Portanto, após efetuado o depósito do valor médio de avaliação do imóvel, respeitado o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e o Decreto-lei 3.365/41, e ainda, alegada a urgência para execução de obras de implantação mencionadas na inicial, DEFIRO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. Expeça-se mandado de imissão de posse provisória e citação. Cite a parte ré advertindo-se do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigne-se que, na contestação, só será admitida a discussão sobre vício do processo judicial ou a impugnação do preço ofertado (art. 20 da Lei das Desapropriações). Fl. 395: Defiro a expedição do valor depositado de honorários periciais, em favor da perita judicial conforme formulário MLE apresentado. Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EIXO SP CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000115-17.2026.8.26.0673 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a - Vistos. Trata-se de Ação de Desapropriação, na qual a parte autora pugna pela imissão provisória na posse do imóvel desapropriando. O laudo pericial foi apresentado às fls. 376/394 e avaliou a área a ser desapropriada no montante de R$ 3.900. Portanto, após efetuado o depósito do valor médio de avaliação do imóvel, respeitado o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e o Decreto-lei 3.365/41, e ainda, alegada a urgência para execução de obras de implantação mencionadas na inicial, DEFIRO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. Expeça-se mandado de imissão de posse provisória e citação. Cite a parte ré advertindo-se do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigne-se que, na contestação, só será admitida a discussão sobre vício do processo judicial ou a impugnação do preço ofertado (art. 20 da Lei das Desapropriações). Fl. 395: Defiro a expedição do valor depositado de honorários periciais, em favor da perita judicial conforme formulário MLE apresentado. Intime-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)