1000112-59.2026.8.26.0480
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000112-59.2026.8.26.0480 - Guarda de Família - Guarda - A.C.S.G.V.P. - E.S.M. e outro - Vistos. Certidão de fls. 373: ante a ausência de demonstração dos documentos indicados pelo juízo, não comprovada a necessidade, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Fls. 374/377: anote-se. No mais, eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Acrescento que o pedido de tutela provisória apresentado na petição inicial foi analisado às fls. 81/82. Por fim, considerando a complexidade do caso, defiro o pedido ministerial de fls. 48 e determino a realização de estudo psicossocial, que deverá ser elaborado em conjunto com o estudo psicossocial determinado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000292-92.2026.8.26.0480 e Carta Precatória nº 0006869-80.2026.8.26.0482, em andamento na 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente-SP. Assim, determino expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Presidente Prudente e remetam-se os autos ao Setor Técnico desde juízo para elaboração de estudo psicossocial, com prazo de 90 (noventa) dias, com o núcleo familiar paterno e materno da criança, a fim de aferir a melhor forma para a fixação da guarda definitiva e o exercício do direito de visitação pela parte requerida, observando que a parte que não é beneficiária da gratuidade judicial deverá arcar com as custas de deslocamento, na forma do Provimento CG nº 15/2023. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.C.S.G.V.P.
Réu E.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS CESAR BONATO RÓS
OAB: 452812/SP
THAISE PEPECE TORRES
OAB: 366649/SP
APARECIDO DE CASTRO FERNANDES
OAB: 201342/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000112-59.2026.8.26.0480 - Guarda de Família - Guarda - A.C.S.G.V.P. - E.S.M. e outro - Vistos. Certidão de fls. 373: ante a ausência de demonstração dos documentos indicados pelo juízo, não comprovada a necessidade, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Fls. 374/377: anote-se. No mais, eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Acrescento que o pedido de tutela provisória apresentado na petição inicial foi analisado às fls. 81/82. Por fim, considerando a complexidade do caso, defiro o pedido ministerial de fls. 48 e determino a realização de estudo psicossocial, que deverá ser elaborado em conjunto com o estudo psicossocial determinado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000292-92.2026.8.26.0480 e Carta Precatória nº 0006869-80.2026.8.26.0482, em andamento na 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente-SP. Assim, determino expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Presidente Prudente e remetam-se os autos ao Setor Técnico desde juízo para elaboração de estudo psicossocial, com prazo de 90 (noventa) dias, com o núcleo familiar paterno e materno da criança, a fim de aferir a melhor forma para a fixação da guarda definitiva e o exercício do direito de visitação pela parte requerida, observando que a parte que não é beneficiária da gratuidade judicial deverá arcar com as custas de deslocamento, na forma do Provimento CG nº 15/2023. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP)