Detalhe do processo

1000112-51.2025.8.26.0397

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nuporanga - Vara Única
Classe
Superendividamento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000112-51.2025.8.26.0397 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - M.L.S. - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Banco Bradesco S/A - - Banco Daycoval S.A. e outros - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2102189-17.2026.8.26.0000, que manteve a decisão de fls. 710/712 quanto à nomeação da perita judicial e ao rateio dos honorários periciais, matéria que se encontra preclusa e não comporta nova deliberação. Diante das impugnações apresentadas pelo Banco Bradesco S.A. (fls. 787/789), quanto à adequação do plano de pagamento, e pelo Banco Daycoval S.A. (fls. 799/802), quanto ao laudo pericial, intime-se a perita judicial Gislaine Delagostini Landy Malaguti para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil, especialmente sobre: (i) a divergência apontada pelo Banco Daycoval S.A. quanto ao saldo devedor a ele atribuído no plano (R$ 1.144,91, segundo o laudo, ante R$ 2.064,50, alegados pelo banco à luz do demonstrativo de operações de fls. 803/810); (ii) os critérios técnicos utilizados para a apuração do mínimo existencial e da capacidade de pagamento da autora, à vista das objeções formuladas; e (iii) a ausência de previsão de correção monetária no plano proposto, informando se e de que modo tal índice pode ser incorporado aos cálculos, à luz do art. 104-B, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. Com a manifestação pericial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre as impugnações apresentadas pelo Banco Bradesco S.A. e pelo Banco Daycoval S.A. e sobre os esclarecimentos periciais supervenientes, tendo em vista que sua última manifestação (fls. 794/795) antecedeu a impugnação do Banco Daycoval S.A. Quanto ao requerimento de levantamento total dos honorários periciais formulado pela perita judicial (fls. 832), será deliberado após prestados os esclarecimentos, quando da homologação do plano. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do plano de pagamento. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), ANTONIO DE MORAES DOURATO NETO (OAB 23255/PE), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CAROLINA FERRETTI CHIMIRRI (OAB 337064/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.

Réu D.S.

Autor M.L.S.

Réu N.P.I.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURATO NETO

OAB: 23255/PE

GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO

OAB: 520535/SP

KATIA TEIXEIRA VIEGAS

OAB: 321448/SP

SÉRGIO GONINI BENÍCIO

OAB: 195470/SP

CAROLINA FERRETTI CHIMIRRI

OAB: 337064/SP

ANDRÉ NIETO MOYA

OAB: 235738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000112-51.2025.8.26.0397 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - M.L.S. - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Banco Bradesco S/A - - Banco Daycoval S.A. e outros - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2102189-17.2026.8.26.0000, que manteve a decisão de fls. 710/712 quanto à nomeação da perita judicial e ao rateio dos honorários periciais, matéria que se encontra preclusa e não comporta nova deliberação. Diante das impugnações apresentadas pelo Banco Bradesco S.A. (fls. 787/789), quanto à adequação do plano de pagamento, e pelo Banco Daycoval S.A. (fls. 799/802), quanto ao laudo pericial, intime-se a perita judicial Gislaine Delagostini Landy Malaguti para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos complementares, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil, especialmente sobre: (i) a divergência apontada pelo Banco Daycoval S.A. quanto ao saldo devedor a ele atribuído no plano (R$ 1.144,91, segundo o laudo, ante R$ 2.064,50, alegados pelo banco à luz do demonstrativo de operações de fls. 803/810); (ii) os critérios técnicos utilizados para a apuração do mínimo existencial e da capacidade de pagamento da autora, à vista das objeções formuladas; e (iii) a ausência de previsão de correção monetária no plano proposto, informando se e de que modo tal índice pode ser incorporado aos cálculos, à luz do art. 104-B, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. Com a manifestação pericial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre as impugnações apresentadas pelo Banco Bradesco S.A. e pelo Banco Daycoval S.A. e sobre os esclarecimentos periciais supervenientes, tendo em vista que sua última manifestação (fls. 794/795) antecedeu a impugnação do Banco Daycoval S.A. Quanto ao requerimento de levantamento total dos honorários periciais formulado pela perita judicial (fls. 832), será deliberado após prestados os esclarecimentos, quando da homologação do plano. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do plano de pagamento. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), ANTONIO DE MORAES DOURATO NETO (OAB 23255/PE), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CAROLINA FERRETTI CHIMIRRI (OAB 337064/SP)