Detalhe do processo

1000111-51.2026.5.02.0720

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000111-51.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EDUARDA DA SILVA CINTRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0252e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz em exercício na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pela autora, sob id. b36f21b (pág. 1836) requerendo a desegnação de audiência de conciliação antes do julgamento, bem como, anexando ao feito CNIS emitido pela Previdência Social. São Paulo, 22 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Converto o julgamento em diligência. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada audiência em 08/04/2026, conforme ata de id. dee6b3a, ocasião em que foi oportunizada a tentativa de conciliação entre as partes e consignado que, após a juntada do laudo pericial, a instrução processual seria encerrada, seguindo-se o regular julgamento do feito. 3 – Ademais, considerando a proximidade da data designada para julgamento, agendado para 31/07/2026, às 17h00, mostra-se inviável a remessa dos autos ao CEJUSC Sul para realização de audiência conciliatória. 4 – Diante do exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. 5 – Consigne-se, por oportuno, que a busca pela conciliação constitui diretriz permanente da atividade jurisdicional. Nada obstante, as partes poderão compor-se a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência específica, mediante apresentação de petição conjunta nos autos. 6 – Dê-se ciência às requeridas acerca do documento anexado aos autos pela autora sob id. b36f21b. 7 – Dê-se ciência às partes e, após, retornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DA SILVA CINTRA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ATENTO BRASIL S/A

Autor EDUARDA DA SILVA CINTRA

Autor MARCELO VIANNA DE LIMA

Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE OMAR YASSINE

OAB: 199147/SP

FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL

OAB: 208092-D/SP

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

OAB: 185570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000111-51.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EDUARDA DA SILVA CINTRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0252e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz em exercício na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pela autora, sob id. b36f21b (pág. 1836) requerendo a desegnação de audiência de conciliação antes do julgamento, bem como, anexando ao feito CNIS emitido pela Previdência Social. São Paulo, 22 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Converto o julgamento em diligência. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada audiência em 08/04/2026, conforme ata de id. dee6b3a, ocasião em que foi oportunizada a tentativa de conciliação entre as partes e consignado que, após a juntada do laudo pericial, a instrução processual seria encerrada, seguindo-se o regular julgamento do feito. 3 – Ademais, considerando a proximidade da data designada para julgamento, agendado para 31/07/2026, às 17h00, mostra-se inviável a remessa dos autos ao CEJUSC Sul para realização de audiência conciliatória. 4 – Diante do exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. 5 – Consigne-se, por oportuno, que a busca pela conciliação constitui diretriz permanente da atividade jurisdicional. Nada obstante, as partes poderão compor-se a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência específica, mediante apresentação de petição conjunta nos autos. 6 – Dê-se ciência às requeridas acerca do documento anexado aos autos pela autora sob id. b36f21b. 7 – Dê-se ciência às partes e, após, retornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DA SILVA CINTRA

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000111-51.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EDUARDA DA SILVA CINTRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0252e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz em exercício na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a petição protocolada pela autora, sob id. b36f21b (pág. 1836) requerendo a desegnação de audiência de conciliação antes do julgamento, bem como, anexando ao feito CNIS emitido pela Previdência Social. São Paulo, 22 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Converto o julgamento em diligência. 2 – Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada audiência em 08/04/2026, conforme ata de id. dee6b3a, ocasião em que foi oportunizada a tentativa de conciliação entre as partes e consignado que, após a juntada do laudo pericial, a instrução processual seria encerrada, seguindo-se o regular julgamento do feito. 3 – Ademais, considerando a proximidade da data designada para julgamento, agendado para 31/07/2026, às 17h00, mostra-se inviável a remessa dos autos ao CEJUSC Sul para realização de audiência conciliatória. 4 – Diante do exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. 5 – Consigne-se, por oportuno, que a busca pela conciliação constitui diretriz permanente da atividade jurisdicional. Nada obstante, as partes poderão compor-se a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência específica, mediante apresentação de petição conjunta nos autos. 6 – Dê-se ciência às requeridas acerca do documento anexado aos autos pela autora sob id. b36f21b. 7 – Dê-se ciência às partes e, após, retornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA