Detalhe do processo

1000111-11.2026.5.02.0313

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Turma
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA ROT 1000111-11.2026.5.02.0313 RECORRENTE: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA RECORRIDO: ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:6d68692, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JUNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER o Recurso Ordinário da Reclamada e ACOLHER a preliminar de nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Origem para que seja feita nova diligência pelo perito, na qual haja a efetiva aferição/medição dos níveis de ruído e a confecção de novo laudo, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Tudo nos termos do voto do Relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA

Autor DANTE COSI DE SANTANA

Réu ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERIK ALVES DE AZEVEDO

OAB: 262233/SP

SIRAELDES BATISTA DE SOUSA

OAB: 466836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA ROT 1000111-11.2026.5.02.0313 RECORRENTE: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA RECORRIDO: ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:6d68692, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JUNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER o Recurso Ordinário da Reclamada e ACOLHER a preliminar de nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Origem para que seja feita nova diligência pelo perito, na qual haja a efetiva aferição/medição dos níveis de ruído e a confecção de novo laudo, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Tudo nos termos do voto do Relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA ROT 1000111-11.2026.5.02.0313 RECORRENTE: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA RECORRIDO: ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:6d68692, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JUNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER o Recurso Ordinário da Reclamada e ACOLHER a preliminar de nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Origem para que seja feita nova diligência pelo perito, na qual haja a efetiva aferição/medição dos níveis de ruído e a confecção de novo laudo, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Tudo nos termos do voto do Relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA