1000111-11.2026.5.02.0313
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Turma
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA ROT 1000111-11.2026.5.02.0313 RECORRENTE: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA RECORRIDO: ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:6d68692, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JUNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER o Recurso Ordinário da Reclamada e ACOLHER a preliminar de nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Origem para que seja feita nova diligência pelo perito, na qual haja a efetiva aferição/medição dos níveis de ruído e a confecção de novo laudo, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Tudo nos termos do voto do Relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
Autor DANTE COSI DE SANTANA
Réu ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERIK ALVES DE AZEVEDO
OAB: 262233/SP
SIRAELDES BATISTA DE SOUSA
OAB: 466836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA ROT 1000111-11.2026.5.02.0313 RECORRENTE: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA RECORRIDO: ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:6d68692, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JUNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER o Recurso Ordinário da Reclamada e ACOLHER a preliminar de nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Origem para que seja feita nova diligência pelo perito, na qual haja a efetiva aferição/medição dos níveis de ruído e a confecção de novo laudo, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Tudo nos termos do voto do Relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA ROT 1000111-11.2026.5.02.0313 RECORRENTE: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA RECORRIDO: ROBERTO CESAR SANTOS DE LIMA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:6d68692, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JUNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER o Recurso Ordinário da Reclamada e ACOLHER a preliminar de nulidade do laudo pericial, determinando o retorno dos autos à Origem para que seja feita nova diligência pelo perito, na qual haja a efetiva aferição/medição dos níveis de ruído e a confecção de novo laudo, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Tudo nos termos do voto do Relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA