1000110-96.2024.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000110-96.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Gafisa H.o.m.e Espaco Ceramica - GAFISA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, ratificada a tutela de urgência concedida a fls. 466 e sem prejuízo da multa já fixada, reconhecer a existência de vícios construtivos ocultos imputáveis à ré, conforme prova pericial de engenharia, e condenar a ré GAFISA S.A. à obrigação de fazer, consistente em executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da intimação pessoal desta sentença, todos os reparos necessários à correção das anomalias descritas no laudo pericial e acima especificadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma da fundamentação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GAFISA H.O.M.E ESPACO CERAMICA
Réu GAFISA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
OAB: 178268/SP
TARSIO TARICANO
OAB: 276358/SP
SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA
OAB: 215667/SP
RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA
OAB: 162574/RJ
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB: 220907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000110-96.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Gafisa H.o.m.e Espaco Ceramica - GAFISA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, ratificada a tutela de urgência concedida a fls. 466 e sem prejuízo da multa já fixada, reconhecer a existência de vícios construtivos ocultos imputáveis à ré, conforme prova pericial de engenharia, e condenar a ré GAFISA S.A. à obrigação de fazer, consistente em executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da intimação pessoal desta sentença, todos os reparos necessários à correção das anomalias descritas no laudo pericial e acima especificadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma da fundamentação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)