Detalhe do processo

1000110-96.2024.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000110-96.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Gafisa H.o.m.e Espaco Ceramica - GAFISA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, ratificada a tutela de urgência concedida a fls. 466 e sem prejuízo da multa já fixada, reconhecer a existência de vícios construtivos ocultos imputáveis à ré, conforme prova pericial de engenharia, e condenar a ré GAFISA S.A. à obrigação de fazer, consistente em executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da intimação pessoal desta sentença, todos os reparos necessários à correção das anomalias descritas no laudo pericial e acima especificadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma da fundamentação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GAFISA H.O.M.E ESPACO CERAMICA

Réu GAFISA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA

OAB: 178268/SP

TARSIO TARICANO

OAB: 276358/SP

SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA

OAB: 215667/SP

RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA

OAB: 162574/RJ

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000110-96.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Gafisa H.o.m.e Espaco Ceramica - GAFISA S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, ratificada a tutela de urgência concedida a fls. 466 e sem prejuízo da multa já fixada, reconhecer a existência de vícios construtivos ocultos imputáveis à ré, conforme prova pericial de engenharia, e condenar a ré GAFISA S.A. à obrigação de fazer, consistente em executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da intimação pessoal desta sentença, todos os reparos necessários à correção das anomalias descritas no laudo pericial e acima especificadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma da fundamentação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA (OAB 215667/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), TARSIO TARICANO (OAB 276358/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)