Detalhe do processo

1000110-04.2026.5.02.0482

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Vicente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000110-04.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: STEPHANY DOS SANTOS ANTONIO RECLAMADO: CB SANTOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814879 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. REGIANE PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Vistos. O v. acórdão acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Nesses termos, determina-se a realização de prova técnica, nomeando-se para funcionar como perita do Juízo Deborah Rios Arruda Morceli (telefone: 11 98663-4220 - email: perita.deborah.rios@gmail.com), que deverá apresentar laudo pericial em 30 (trinta) dias. Deverá a parte interessada, querendo, entrar diretamente em contato com a perita acima nomeada, ficando, desde logo, autorizado o seu acompanhamento na diligência pericial, juntamente com seu(sua) patrono(a), devendo as partes fornecer e-mail para tanto, no mesmo prazo para quesitos. Deferido o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para cada uma das partes, bem como dos endereços eletrônicos dos patronos, para as comunicações processuais pelo perito, sob pena de preclusão. Em cumprimento ao determinado no provimento GP/CR nº 05/2012, fica designada no PJE a data de 19/11/2026 para deliberações, dispensada a presença das partes e advogados. Intimem-se as partes. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY DOS SANTOS ANTONIO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CB SANTOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Autor STEPHANY DOS SANTOS ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO NAKAHASHI

OAB: 307176/SP

LUIZ FELIPE DE LIMA SILVA

OAB: 282161/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000110-04.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: STEPHANY DOS SANTOS ANTONIO RECLAMADO: CB SANTOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814879 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. REGIANE PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Vistos. O v. acórdão acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Nesses termos, determina-se a realização de prova técnica, nomeando-se para funcionar como perita do Juízo Deborah Rios Arruda Morceli (telefone: 11 98663-4220 - email: perita.deborah.rios@gmail.com), que deverá apresentar laudo pericial em 30 (trinta) dias. Deverá a parte interessada, querendo, entrar diretamente em contato com a perita acima nomeada, ficando, desde logo, autorizado o seu acompanhamento na diligência pericial, juntamente com seu(sua) patrono(a), devendo as partes fornecer e-mail para tanto, no mesmo prazo para quesitos. Deferido o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para cada uma das partes, bem como dos endereços eletrônicos dos patronos, para as comunicações processuais pelo perito, sob pena de preclusão. Em cumprimento ao determinado no provimento GP/CR nº 05/2012, fica designada no PJE a data de 19/11/2026 para deliberações, dispensada a presença das partes e advogados. Intimem-se as partes. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY DOS SANTOS ANTONIO

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000110-04.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: STEPHANY DOS SANTOS ANTONIO RECLAMADO: CB SANTOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814879 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. REGIANE PEREIRA DA CRUZ DESPACHO Vistos. O v. acórdão acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Nesses termos, determina-se a realização de prova técnica, nomeando-se para funcionar como perita do Juízo Deborah Rios Arruda Morceli (telefone: 11 98663-4220 - email: perita.deborah.rios@gmail.com), que deverá apresentar laudo pericial em 30 (trinta) dias. Deverá a parte interessada, querendo, entrar diretamente em contato com a perita acima nomeada, ficando, desde logo, autorizado o seu acompanhamento na diligência pericial, juntamente com seu(sua) patrono(a), devendo as partes fornecer e-mail para tanto, no mesmo prazo para quesitos. Deferido o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos para cada uma das partes, bem como dos endereços eletrônicos dos patronos, para as comunicações processuais pelo perito, sob pena de preclusão. Em cumprimento ao determinado no provimento GP/CR nº 05/2012, fica designada no PJE a data de 19/11/2026 para deliberações, dispensada a presença das partes e advogados. Intimem-se as partes. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CB SANTOS - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA