Detalhe do processo

1000108-93.2021.8.26.0222

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000108-93.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene das Dores da Silva - C6 Bank - Vistos. 1. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, tendo em vista a entrega do laudo pericial. 2. Ante a inércia da parte requerida em cumprir integralmente o ato ordinatório de fl. 361, expeçam-se a CDA, observado o valor recolhido às fls. 366/367, e ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania para inscrição da requerida no CADIN Estadual. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C6 BANK

Autor MARLENE DAS DORES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA GABRIELA DE ABREU

OAB: 407634/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

LUCIANO JOSÉ NANZER

OAB: 304816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000108-93.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene das Dores da Silva - C6 Bank - Vistos. 1. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, tendo em vista a entrega do laudo pericial. 2. Ante a inércia da parte requerida em cumprir integralmente o ato ordinatório de fl. 361, expeçam-se a CDA, observado o valor recolhido às fls. 366/367, e ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania para inscrição da requerida no CADIN Estadual. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP)