1000108-93.2021.8.26.0222
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000108-93.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene das Dores da Silva - C6 Bank - Vistos. 1. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, tendo em vista a entrega do laudo pericial. 2. Ante a inércia da parte requerida em cumprir integralmente o ato ordinatório de fl. 361, expeçam-se a CDA, observado o valor recolhido às fls. 366/367, e ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania para inscrição da requerida no CADIN Estadual. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C6 BANK
Autor MARLENE DAS DORES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA GABRIELA DE ABREU
OAB: 407634/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
LUCIANO JOSÉ NANZER
OAB: 304816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000108-93.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene das Dores da Silva - C6 Bank - Vistos. 1. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, tendo em vista a entrega do laudo pericial. 2. Ante a inércia da parte requerida em cumprir integralmente o ato ordinatório de fl. 361, expeçam-se a CDA, observado o valor recolhido às fls. 366/367, e ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania para inscrição da requerida no CADIN Estadual. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP)