Detalhe do processo

1000108-22.2026.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000108-22.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sergio Donizete Pereira - Vistos. Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito Judicial. Considerando as alterações ocorridas na Lei n. 8.213/1991, especificamente no artigo 129, com o acréscimo do artigo 129-A, pela Lei n. 14.331/2022, onde houve alteração na tramitação de litígios relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho e, diante da apresentação do laudo pericial às fls. 102/110, determino que o CEAB-DJ - AGÊNCIA DO INSS, informe se houve a realização da perícia médica administrativa na parte autora, Sergio Donizete Pereira, CPF: 205.441.648-73, RG: 247616509, sendo que em caso positivo, deverá encaminhar o laudo pericial para sua análise. Com a juntada, tornem-me conclusos. Servirá presente decisão, digitada, como OFÍCIO, a ser impresso pela parte autora e protocolado junto a agência do INSS. Intime-se. - ADV: AGENOR IVAN MARQUEZI MAGRO (OAB 267984/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO DONIZETE PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGENOR IVAN MARQUEZI MAGRO

OAB: 267984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000108-22.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sergio Donizete Pereira - Vistos. Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito Judicial. Considerando as alterações ocorridas na Lei n. 8.213/1991, especificamente no artigo 129, com o acréscimo do artigo 129-A, pela Lei n. 14.331/2022, onde houve alteração na tramitação de litígios relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho e, diante da apresentação do laudo pericial às fls. 102/110, determino que o CEAB-DJ - AGÊNCIA DO INSS, informe se houve a realização da perícia médica administrativa na parte autora, Sergio Donizete Pereira, CPF: 205.441.648-73, RG: 247616509, sendo que em caso positivo, deverá encaminhar o laudo pericial para sua análise. Com a juntada, tornem-me conclusos. Servirá presente decisão, digitada, como OFÍCIO, a ser impresso pela parte autora e protocolado junto a agência do INSS. Intime-se. - ADV: AGENOR IVAN MARQUEZI MAGRO (OAB 267984/SP)