Detalhe do processo

1000106-92.2023.8.26.0242

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Igarapava - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000106-92.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Nazaré Agostinho da Silva - 3. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, caso ainda não o tenha feito, e, se o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito acima nomeado. 4. Providencie a Serventia Judiciária a digitalização dos quesitos médicos já formulados e apresentados pela Autarquia ré, os quais se encontram arquivados em pasta própria neste Ofício Judicial, para que sejam respondidos pelos peritos judiciais oportunamente. 5. Diligencie a Serventia junto à perita nomeada para designação de data para avaliação da autora. 6. Oportunamente, INTIME-SE pessoalmente a pericianda para comparecimento no dia, hora e local indicados, devidamente munida de documento de identificação com foto, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver, sob pena de preclusão da prova pericial em caso de não comparecimento injustificado. 7. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu assistente técnico, se houver, à perícia, independentemente de intimação judicial. 8. INTIME-SE o patrono da autora para diligenciar quanto ao atual endereço de sua constituinte, informando nos autos eventual alteração, sob pena de se reputar válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pela destinatária (art. 274, § único do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA NAZARé AGOSTINHO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA

OAB: 255976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000106-92.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Nazaré Agostinho da Silva - 3. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, caso ainda não o tenha feito, e, se o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito acima nomeado. 4. Providencie a Serventia Judiciária a digitalização dos quesitos médicos já formulados e apresentados pela Autarquia ré, os quais se encontram arquivados em pasta própria neste Ofício Judicial, para que sejam respondidos pelos peritos judiciais oportunamente. 5. Diligencie a Serventia junto à perita nomeada para designação de data para avaliação da autora. 6. Oportunamente, INTIME-SE pessoalmente a pericianda para comparecimento no dia, hora e local indicados, devidamente munida de documento de identificação com foto, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver, sob pena de preclusão da prova pericial em caso de não comparecimento injustificado. 7. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu assistente técnico, se houver, à perícia, independentemente de intimação judicial. 8. INTIME-SE o patrono da autora para diligenciar quanto ao atual endereço de sua constituinte, informando nos autos eventual alteração, sob pena de se reputar válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pela destinatária (art. 274, § único do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)