1000106-92.2023.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000106-92.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Nazaré Agostinho da Silva - 3. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, caso ainda não o tenha feito, e, se o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito acima nomeado. 4. Providencie a Serventia Judiciária a digitalização dos quesitos médicos já formulados e apresentados pela Autarquia ré, os quais se encontram arquivados em pasta própria neste Ofício Judicial, para que sejam respondidos pelos peritos judiciais oportunamente. 5. Diligencie a Serventia junto à perita nomeada para designação de data para avaliação da autora. 6. Oportunamente, INTIME-SE pessoalmente a pericianda para comparecimento no dia, hora e local indicados, devidamente munida de documento de identificação com foto, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver, sob pena de preclusão da prova pericial em caso de não comparecimento injustificado. 7. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu assistente técnico, se houver, à perícia, independentemente de intimação judicial. 8. INTIME-SE o patrono da autora para diligenciar quanto ao atual endereço de sua constituinte, informando nos autos eventual alteração, sob pena de se reputar válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pela destinatária (art. 274, § único do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA NAZARé AGOSTINHO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA
OAB: 255976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000106-92.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Nazaré Agostinho da Silva - 3. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, caso ainda não o tenha feito, e, se o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito acima nomeado. 4. Providencie a Serventia Judiciária a digitalização dos quesitos médicos já formulados e apresentados pela Autarquia ré, os quais se encontram arquivados em pasta própria neste Ofício Judicial, para que sejam respondidos pelos peritos judiciais oportunamente. 5. Diligencie a Serventia junto à perita nomeada para designação de data para avaliação da autora. 6. Oportunamente, INTIME-SE pessoalmente a pericianda para comparecimento no dia, hora e local indicados, devidamente munida de documento de identificação com foto, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver, sob pena de preclusão da prova pericial em caso de não comparecimento injustificado. 7. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu assistente técnico, se houver, à perícia, independentemente de intimação judicial. 8. INTIME-SE o patrono da autora para diligenciar quanto ao atual endereço de sua constituinte, informando nos autos eventual alteração, sob pena de se reputar válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pela destinatária (art. 274, § único do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)