Detalhe do processo

1000105-67.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000105-67.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LIVIA MARIA FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: LUCIANO PEREIRA SHOJI GOUVEA CLINICA ODONTOLOGICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d505be0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado, aguarde-se os esclarecimentos do perito, já intimado, conforme #id:909d64f. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 27/10/2026 às 13:50 horas, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA FREITAS DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE TOMMASI CAVALHERI

Autor LIVIA MARIA FREITAS DOS SANTOS

Réu LUCIANO PEREIRA SHOJI GOUVEA CLINICA ODONTOLOGICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL RODRIGUES DE SANTANA

OAB: 421384/SP

RODRIGO DE OLIVEIRA

OAB: 408127/SP

JULIO HENRIQUE BERIGO

OAB: 274996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000105-67.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LIVIA MARIA FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: LUCIANO PEREIRA SHOJI GOUVEA CLINICA ODONTOLOGICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d505be0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado, aguarde-se os esclarecimentos do perito, já intimado, conforme #id:909d64f. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 27/10/2026 às 13:50 horas, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA FREITAS DOS SANTOS

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000105-67.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LIVIA MARIA FREITAS DOS SANTOS RECLAMADO: LUCIANO PEREIRA SHOJI GOUVEA CLINICA ODONTOLOGICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d505be0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Diante da manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado, aguarde-se os esclarecimentos do perito, já intimado, conforme #id:909d64f. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 27/10/2026 às 13:50 horas, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA SHOJI GOUVEA CLINICA ODONTOLOGICA