1000104-93.2026.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000104-93.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.S. - - G.S.S. - J.N.F. - Vistos. Uma vez que apresentada a impugnação (art. 752), determino a produção prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, nos moldes do artigo 753, do CPC. Diante da Resolução do Órgão Especial do TJSP n. 910/2023, assim como do Comunicado Conjunto do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça n. 258/2024, as perícias médicas foram incluídas na Tabela de Honorários Periciais Estadual, contemplando, inclusive, perícia domiciliar. Nomeio a perita SILMARA PAULA GOUVEA DE MARCO, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares (cód. 131825), neurologista, para realização da perícia médica. Consoante certificado pelo Oficial de Justiça, o(a) interditando(a) encontra-se apto para COMPARECIMENTO À PERÍCIA futuramente agendada em consultório da perita médica, razão pela qual arbitro seus honorários em 15 UFESPs (especialidade medicina, natureza 2 e grau 2). Providencie a serventia: a) inclusão da perita no cadastro de partes; b) cadastro da perita junto ao Portal de Auxiliares, bem como sua comunicação por e-mail (silmara.gouvea@usp.br); c) expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Sobrevindo resposta sobre a reserva dos honorários, intime-se a perita para agendamento do ato. Intime-se. - ADV: LISIANE GRANHA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 255437/SP), LISIANE GRANHA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 255437/SP), CARLOS SÉRGIO MARZOLA (OAB 294614/SP), LUCILLY MARIA CAETANO DE SOUZA (OAB 451401/SP), LUCILLY MARIA CAETANO DE SOUZA (OAB 451401/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.S.S.
Autor G.S.S.
Réu J.N.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS SÉRGIO MARZOLA
OAB: 294614/SP
LUCILLY MARIA CAETANO DE SOUZA
OAB: 451401/SP
LISIANE GRANHA MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 255437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000104-93.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.S. - - G.S.S. - J.N.F. - Vistos. Uma vez que apresentada a impugnação (art. 752), determino a produção prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, nos moldes do artigo 753, do CPC. Diante da Resolução do Órgão Especial do TJSP n. 910/2023, assim como do Comunicado Conjunto do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça n. 258/2024, as perícias médicas foram incluídas na Tabela de Honorários Periciais Estadual, contemplando, inclusive, perícia domiciliar. Nomeio a perita SILMARA PAULA GOUVEA DE MARCO, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares (cód. 131825), neurologista, para realização da perícia médica. Consoante certificado pelo Oficial de Justiça, o(a) interditando(a) encontra-se apto para COMPARECIMENTO À PERÍCIA futuramente agendada em consultório da perita médica, razão pela qual arbitro seus honorários em 15 UFESPs (especialidade medicina, natureza 2 e grau 2). Providencie a serventia: a) inclusão da perita no cadastro de partes; b) cadastro da perita junto ao Portal de Auxiliares, bem como sua comunicação por e-mail (silmara.gouvea@usp.br); c) expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Sobrevindo resposta sobre a reserva dos honorários, intime-se a perita para agendamento do ato. Intime-se. - ADV: LISIANE GRANHA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 255437/SP), LISIANE GRANHA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 255437/SP), CARLOS SÉRGIO MARZOLA (OAB 294614/SP), LUCILLY MARIA CAETANO DE SOUZA (OAB 451401/SP), LUCILLY MARIA CAETANO DE SOUZA (OAB 451401/SP)