1000104-76.2026.8.26.0094
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Brodowski - Vara Única
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000104-76.2026.8.26.0094 - Ação Civil Pública - Poluição - Município de Brodowski - Vistos. Fls. 538-539: 1. Defiro a dilação pleiteada e, pois, concedo ao município réu o prazo de 15 dias para que providencie o recolhimento dos honorários periciais, estimados às fls. 522-523, que ora homologo. Dê-se ciência àquele ente, via portal eletrônico. 2. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. No mais, prossiga-se conforme decisão de saneamento e organização (fls. 503-507). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE BRODOWSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO
OAB: 386005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000104-76.2026.8.26.0094 - Ação Civil Pública - Poluição - Município de Brodowski - Vistos. Fls. 538-539: 1. Defiro a dilação pleiteada e, pois, concedo ao município réu o prazo de 15 dias para que providencie o recolhimento dos honorários periciais, estimados às fls. 522-523, que ora homologo. Dê-se ciência àquele ente, via portal eletrônico. 2. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. No mais, prossiga-se conforme decisão de saneamento e organização (fls. 503-507). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP)