Detalhe do processo

1000104-76.2026.8.26.0094

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Brodowski - Vara Única
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000104-76.2026.8.26.0094 - Ação Civil Pública - Poluição - Município de Brodowski - Vistos. Fls. 538-539: 1. Defiro a dilação pleiteada e, pois, concedo ao município réu o prazo de 15 dias para que providencie o recolhimento dos honorários periciais, estimados às fls. 522-523, que ora homologo. Dê-se ciência àquele ente, via portal eletrônico. 2. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. No mais, prossiga-se conforme decisão de saneamento e organização (fls. 503-507). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE BRODOWSKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO

OAB: 386005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000104-76.2026.8.26.0094 - Ação Civil Pública - Poluição - Município de Brodowski - Vistos. Fls. 538-539: 1. Defiro a dilação pleiteada e, pois, concedo ao município réu o prazo de 15 dias para que providencie o recolhimento dos honorários periciais, estimados às fls. 522-523, que ora homologo. Dê-se ciência àquele ente, via portal eletrônico. 2. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. No mais, prossiga-se conforme decisão de saneamento e organização (fls. 503-507). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP)