1000104-67.2026.8.26.0582
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Eletiva
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000104-67.2026.8.26.0582 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Eletiva - J.L.F.N. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência para custeio de tratamento multidisciplinar especializado (método ABA/Denver) em favor de menor com Transtorno do Espectro Autista, Nível de Suporte 3, e TDAH, diante da negativa administrativa do CAPS municipal (fls. 31-33). A defensora dativa nomeada, após o indeferimento da desistência anteriormente pretendida (fls. 119-121), emendou a inicial para incluir o Município de São Miguel Arcanjo no polo passivo, dada a responsabilidade solidária dos entes federativos em matéria de saúde (Tema 793 do STF). O Estado de São Paulo, em contestação, requereu perícia médica do IMESC e parecer do NATJUS (fls. 141), e a análise da tutela de urgência foi postergada para o presente momento processual (fls. 44). É o relatório. Decido. Recebo a emenda à inicial de fls. 125-129, e DETERMINO a inclusão do Município de São Miguel Arcanjo no polo passivo, com fundamento na responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde (Tema 793 do STF, RE 855.178). CITE-SE o Município, observado o prazo em dobro do art. 183 do CPC, o qual, na qualidade de ente público, é isento de custas processuais por força de lei, prescindindo de deferimento de gratuidade de justiça. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MAURO DE RIBAMAR E SILVA (OAB 25752/MT)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.L.F.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ MAURO DE RIBAMAR E SILVA
OAB: 25752/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000104-67.2026.8.26.0582 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Eletiva - J.L.F.N. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência para custeio de tratamento multidisciplinar especializado (método ABA/Denver) em favor de menor com Transtorno do Espectro Autista, Nível de Suporte 3, e TDAH, diante da negativa administrativa do CAPS municipal (fls. 31-33). A defensora dativa nomeada, após o indeferimento da desistência anteriormente pretendida (fls. 119-121), emendou a inicial para incluir o Município de São Miguel Arcanjo no polo passivo, dada a responsabilidade solidária dos entes federativos em matéria de saúde (Tema 793 do STF). O Estado de São Paulo, em contestação, requereu perícia médica do IMESC e parecer do NATJUS (fls. 141), e a análise da tutela de urgência foi postergada para o presente momento processual (fls. 44). É o relatório. Decido. Recebo a emenda à inicial de fls. 125-129, e DETERMINO a inclusão do Município de São Miguel Arcanjo no polo passivo, com fundamento na responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde (Tema 793 do STF, RE 855.178). CITE-SE o Município, observado o prazo em dobro do art. 183 do CPC, o qual, na qualidade de ente público, é isento de custas processuais por força de lei, prescindindo de deferimento de gratuidade de justiça. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MAURO DE RIBAMAR E SILVA (OAB 25752/MT)