1000104-50.2026.8.26.0426
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000104-50.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.S.L.L. - Vistos. Considerando a documentação médica acostada aos autos, que evidencia a impossibilidade de locomoção do periciando, e tendo em vista que o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça para realização de perícia domiciliar, determino a realização da prova pericial no domicílio do interditando. Nomeio como perito Anne Priscilla Pobbe Marçal (dra.anne.periciamedica@gmail.Com), arbitrando-se os honorários em 34 UFESP, na forma da Resolução nº 910/2023, conforme previsto no referido comunicado. Comunique-se via e-mail, após a aceitação do encargo, intime-se o expert para designar data para realização da perícia no endereço do periciando, facultando às partes a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos, se houver. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada, tendo em vista a impossibilidade de locomoção do requerido. Intime-se. - ADV: MARCELA SILVA NEVES (OAB 469532/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor V.S.L.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA SILVA NEVES
OAB: 469532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000104-50.2026.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.S.L.L. - Vistos. Considerando a documentação médica acostada aos autos, que evidencia a impossibilidade de locomoção do periciando, e tendo em vista que o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça para realização de perícia domiciliar, determino a realização da prova pericial no domicílio do interditando. Nomeio como perito Anne Priscilla Pobbe Marçal (dra.anne.periciamedica@gmail.Com), arbitrando-se os honorários em 34 UFESP, na forma da Resolução nº 910/2023, conforme previsto no referido comunicado. Comunique-se via e-mail, após a aceitação do encargo, intime-se o expert para designar data para realização da perícia no endereço do periciando, facultando às partes a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos, se houver. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada, tendo em vista a impossibilidade de locomoção do requerido. Intime-se. - ADV: MARCELA SILVA NEVES (OAB 469532/SP)