Detalhe do processo

1000103-20.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000103-20.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Candido - Vistos, Fls. 91: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail para os termos da Decisão de fls. 83/84. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 88, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: DAIANE BARROS SILVA (OAB 226103/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor VALDEMIR CANDIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE BARROS SILVA

OAB: 226103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000103-20.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Candido - Vistos, Fls. 91: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail para os termos da Decisão de fls. 83/84. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 88, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: DAIANE BARROS SILVA (OAB 226103/SP)