1000101-46.2024.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000101-46.2024.8.26.0077 - Ação de Exigir Contas - Bancários - A.P.B. - B. - Vistos. Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por A. P. B. V. Ltda em face do B. B. S/A. Foi deferida a produção de prova pericial, com a nomeação de perito contábil. Apresentado o laudo pericial e os respectivos complementos/esclarecimentos, as partes se manifestaram. A única prova solicitada - pela parte autora - foi a pericial, a qual foi deferida e realizada, não havendo qualquer outra prova a ser produzida. Assim, declaro encerrada a fase instrutória. Concertados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.P.B.
Réu B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000101-46.2024.8.26.0077 - Ação de Exigir Contas - Bancários - A.P.B. - B. - Vistos. Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por A. P. B. V. Ltda em face do B. B. S/A. Foi deferida a produção de prova pericial, com a nomeação de perito contábil. Apresentado o laudo pericial e os respectivos complementos/esclarecimentos, as partes se manifestaram. A única prova solicitada - pela parte autora - foi a pericial, a qual foi deferida e realizada, não havendo qualquer outra prova a ser produzida. Assim, declaro encerrada a fase instrutória. Concertados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)