1000100-39.2026.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000100-39.2026.8.26.0191 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.O.B.A. - - A.O.A.B. - DEFIRO a curatela provisória de J. B. da S. N. em favor de D. O. B. A., pelo prazo de 6 (seis) meses. Lavre-se termo de compromisso, intimando-se a curadora provisória para comparecimento. Cite-se o interditado, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições pessoais e o estado em que o encontrar, nos termos da legislação processual. O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial. Por ora, diante das circunstâncias do caso e considerando que a interdição já foi regularmente decretada, mostra-se prescindível a realização de nova perícia médica. Cumpram os requerentes o quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 44, providenciando a juntada da íntegra da sentença de interdição, bem como informações acerca da existência ou não de bens, direitos e rendimentos em nome do curatelado. A curadora provisória deverá manter registro dos recebimentos e despesas relativos ao patrimônio do curatelado, para futura prestação de contas, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Todavia, reconhecida sua idoneidade, dispenso a prestação de caução, com fundamento no art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória, se necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP), ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.O.A.B.
Autor D.O.B.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIA ALIXANDRINA
OAB: 158397/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000100-39.2026.8.26.0191 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.O.B.A. - - A.O.A.B. - DEFIRO a curatela provisória de J. B. da S. N. em favor de D. O. B. A., pelo prazo de 6 (seis) meses. Lavre-se termo de compromisso, intimando-se a curadora provisória para comparecimento. Cite-se o interditado, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições pessoais e o estado em que o encontrar, nos termos da legislação processual. O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial. Por ora, diante das circunstâncias do caso e considerando que a interdição já foi regularmente decretada, mostra-se prescindível a realização de nova perícia médica. Cumpram os requerentes o quanto requerido pelo Ministério Público à fl. 44, providenciando a juntada da íntegra da sentença de interdição, bem como informações acerca da existência ou não de bens, direitos e rendimentos em nome do curatelado. A curadora provisória deverá manter registro dos recebimentos e despesas relativos ao patrimônio do curatelado, para futura prestação de contas, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Todavia, reconhecida sua idoneidade, dispenso a prestação de caução, com fundamento no art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória, se necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP), ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP)