Detalhe do processo

1000099-85.2026.8.26.0407

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000099-85.2026.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.V.O., registrado civilmente como C.V.O. - M.A.V. - - J.V.O. - Vistos. Inviável a designação de audiência de entrevista do(a) interditando(a) no presente momento processual. A uma, porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da necessidade de audiência de entrevista do interditando(a) (artigo 751 do C.P.C.), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo. A três, porque não se mostra viável a realização de entrevista antes da realização da regular Perícia Médica, que poderá, com mais acuidade, verificar o grau de incapacidade do(a) interditando(a). Por ora, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para DEFENDER os interesses de Odete Aparecida Romanini Vitório, portadora do C.P.F. 080.312.978-51 e R.G. 6.306.634-8, pelo seguinte motivo: ( X) ré(u) incapaz sem representante legal (art. 72, I, do C.P.C.). Com a juntada da indicação, cite-se a interditanda, na pessoa de seu curador especial, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PRISCILA ANDREIA BALISTA (OAB 308292/SP), IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.V.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IONE TONON FERNANDES

OAB: 197752/SP

PRISCILA ANDREIA BALISTA

OAB: 308292/SP

RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI

OAB: 213970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000099-85.2026.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.V.O., registrado civilmente como C.V.O. - M.A.V. - - J.V.O. - Vistos. Inviável a designação de audiência de entrevista do(a) interditando(a) no presente momento processual. A uma, porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da necessidade de audiência de entrevista do interditando(a) (artigo 751 do C.P.C.), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo. A três, porque não se mostra viável a realização de entrevista antes da realização da regular Perícia Médica, que poderá, com mais acuidade, verificar o grau de incapacidade do(a) interditando(a). Por ora, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para DEFENDER os interesses de Odete Aparecida Romanini Vitório, portadora do C.P.F. 080.312.978-51 e R.G. 6.306.634-8, pelo seguinte motivo: ( X) ré(u) incapaz sem representante legal (art. 72, I, do C.P.C.). Com a juntada da indicação, cite-se a interditanda, na pessoa de seu curador especial, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PRISCILA ANDREIA BALISTA (OAB 308292/SP), IONE TONON FERNANDES (OAB 197752/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)