Detalhe do processo

1000099-77.2026.8.26.0539

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000099-77.2026.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.C. - L.I.C.S. - Ante o teor de fls. 114/116, determino aomédico responsável pelo atendimento do interditando, e indicado as fls. 114, esclareça a moléstia de que ele(a) é portador(a), além de indicar a data de início de eventual incapacidade e o CID da doença. Também deverá pormenorizar todas as sequelas ocasionadas pelo quadro clínico da parte requerida, bem como se a extensão da incapacidade abrange meramente os atos de disposição patrimonial, ou se abrange atos mais vitais ao dia-a-dia do(a) interditando(a), tais como higiene pessoal, alimentação e outros similares. Observo que o laudo deverá constar as condições da entrevista, anamnese psiquiátrica/física, funções psíquicas/físicas e diagnóstico. Deverá o médico responder asindagações deste juízo, abaixo descritas, bem como os quesitos apresentados pela parte (fls. 114/116), e pelo Ministério Publico as fls. 103/105. 1) Qual o nome e idade do periciando? 2) Faz uso de algum medicamento? 3) Com quem mora? 4) Possui alguma espécie de incapacidade? 5) Qual a extensão dessa incapacidade? 6) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de menor complexidade, como, por exemplo, comer, tomar banho, fazer a higiene pessoal, entre outros? 7) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de maior complexidade, como, por exemplo,administrar os próprios bens, dirigir, trabalhar, entre outros? Caberá a parte autora a impressão deste decisório no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento ao perito/medico a cargo da parte autora. Prazo: trinta (30) dias.. Sem prejuízo,comuniqueaoIMESCpara que cancele eventual perícia a ser designada. No mais, ao Setor Técnico para realização do Estudo Social, determinado as fls. 107. Com a juntada aos autos do laudo medico e do estudo social, abra-se vista a parte autora, ao curador especial nomeado e ao Ministério Publico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO DOUGLAS MAXIMIANO (OAB 152570/SP), GERSON BALIELO JUNIOR (OAB 131392/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.L.C.

Réu L.I.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERSON BALIELO JUNIOR

OAB: 131392/SP

MARCIO DOUGLAS MAXIMIANO

OAB: 152570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000099-77.2026.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.C. - L.I.C.S. - Ante o teor de fls. 114/116, determino aomédico responsável pelo atendimento do interditando, e indicado as fls. 114, esclareça a moléstia de que ele(a) é portador(a), além de indicar a data de início de eventual incapacidade e o CID da doença. Também deverá pormenorizar todas as sequelas ocasionadas pelo quadro clínico da parte requerida, bem como se a extensão da incapacidade abrange meramente os atos de disposição patrimonial, ou se abrange atos mais vitais ao dia-a-dia do(a) interditando(a), tais como higiene pessoal, alimentação e outros similares. Observo que o laudo deverá constar as condições da entrevista, anamnese psiquiátrica/física, funções psíquicas/físicas e diagnóstico. Deverá o médico responder asindagações deste juízo, abaixo descritas, bem como os quesitos apresentados pela parte (fls. 114/116), e pelo Ministério Publico as fls. 103/105. 1) Qual o nome e idade do periciando? 2) Faz uso de algum medicamento? 3) Com quem mora? 4) Possui alguma espécie de incapacidade? 5) Qual a extensão dessa incapacidade? 6) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de menor complexidade, como, por exemplo, comer, tomar banho, fazer a higiene pessoal, entre outros? 7) Possui condições de exercer, por si só, os atos cotidianos de maior complexidade, como, por exemplo,administrar os próprios bens, dirigir, trabalhar, entre outros? Caberá a parte autora a impressão deste decisório no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento ao perito/medico a cargo da parte autora. Prazo: trinta (30) dias.. Sem prejuízo,comuniqueaoIMESCpara que cancele eventual perícia a ser designada. No mais, ao Setor Técnico para realização do Estudo Social, determinado as fls. 107. Com a juntada aos autos do laudo medico e do estudo social, abra-se vista a parte autora, ao curador especial nomeado e ao Ministério Publico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO DOUGLAS MAXIMIANO (OAB 152570/SP), GERSON BALIELO JUNIOR (OAB 131392/SP)