1000099-46.2026.8.26.0614
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tambaú - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000099-46.2026.8.26.0614 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.P.H. - Vistos. Determino, desde já, a realização de perícia médica domiciliar na interditanda. Para a realização da perícia determinada nesse processo (curatela domiciliar), nomeio o médico perito Dr. Abner da Silva Machado, CPF 108.782.586-55 e e-mail: abnersmachado19@gmail.com. Arbitro os honorários periciais em 34 UFESPs e determino que a Defensoria Pública realize a reserva dos honorários, nos termos do art. 2º, incisos I, II, III e IV, do art. 2º da recente Resolução nº 910/2023 do TJSP e item 1 da especialidade MEDICINA constante da tabela anexa à aludida resolução, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018. Após a realização da reserva, comunique-se ao perito para o agendamento da perícia. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 5 dias. - ADV: PATRÍCIA IBRAIM CECILIO DE ANDRADE (OAB 265453/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.C.P.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA IBRAIM CECILIO DE ANDRADE
OAB: 265453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000099-46.2026.8.26.0614 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.P.H. - Vistos. Determino, desde já, a realização de perícia médica domiciliar na interditanda. Para a realização da perícia determinada nesse processo (curatela domiciliar), nomeio o médico perito Dr. Abner da Silva Machado, CPF 108.782.586-55 e e-mail: abnersmachado19@gmail.com. Arbitro os honorários periciais em 34 UFESPs e determino que a Defensoria Pública realize a reserva dos honorários, nos termos do art. 2º, incisos I, II, III e IV, do art. 2º da recente Resolução nº 910/2023 do TJSP e item 1 da especialidade MEDICINA constante da tabela anexa à aludida resolução, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018. Após a realização da reserva, comunique-se ao perito para o agendamento da perícia. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 5 dias. - ADV: PATRÍCIA IBRAIM CECILIO DE ANDRADE (OAB 265453/SP)