Detalhe do processo

1000099-46.2026.8.26.0614

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tambaú - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000099-46.2026.8.26.0614 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.P.H. - Vistos. Determino, desde já, a realização de perícia médica domiciliar na interditanda. Para a realização da perícia determinada nesse processo (curatela domiciliar), nomeio o médico perito Dr. Abner da Silva Machado, CPF 108.782.586-55 e e-mail: abnersmachado19@gmail.com. Arbitro os honorários periciais em 34 UFESPs e determino que a Defensoria Pública realize a reserva dos honorários, nos termos do art. 2º, incisos I, II, III e IV, do art. 2º da recente Resolução nº 910/2023 do TJSP e item 1 da especialidade MEDICINA constante da tabela anexa à aludida resolução, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018. Após a realização da reserva, comunique-se ao perito para o agendamento da perícia. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 5 dias. - ADV: PATRÍCIA IBRAIM CECILIO DE ANDRADE (OAB 265453/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.C.P.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA IBRAIM CECILIO DE ANDRADE

OAB: 265453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000099-46.2026.8.26.0614 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.P.H. - Vistos. Determino, desde já, a realização de perícia médica domiciliar na interditanda. Para a realização da perícia determinada nesse processo (curatela domiciliar), nomeio o médico perito Dr. Abner da Silva Machado, CPF 108.782.586-55 e e-mail: abnersmachado19@gmail.com. Arbitro os honorários periciais em 34 UFESPs e determino que a Defensoria Pública realize a reserva dos honorários, nos termos do art. 2º, incisos I, II, III e IV, do art. 2º da recente Resolução nº 910/2023 do TJSP e item 1 da especialidade MEDICINA constante da tabela anexa à aludida resolução, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018. Após a realização da reserva, comunique-se ao perito para o agendamento da perícia. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos no prazo de 5 dias. - ADV: PATRÍCIA IBRAIM CECILIO DE ANDRADE (OAB 265453/SP)