Detalhe do processo

1000096-93.2024.5.02.0254

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000096-93.2024.5.02.0254 RECLAMANTE: RODRIGO LUIZ GASPAROTTO RICARDO RECLAMADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29f042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 23 de julho de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Na decisão de #id:69b1d32 foi determinada a retificação do PPP apenas para constar a exposição aos agentes de risco durante todo o contrato de trabalho, conforme apurado no laudo pericial. A reclamada cumpriu a determinação, assim, não há falar por ora em cobrança de multa. Agora, apresenta o reclamante impugnação quanto à informação constante no campo de observações do PPP, onde a ré constou a exposição aos agentes químicos de forma ocasional. Considerando o que restou consignado em sentença: "...as fiscalizações são habituais e que das atribuições das tarefas nos estabelecimentos visitados havia exposição aos agentes nocivos...", deverá a ré providenciar a juntada de novo PPP excluindo o item que indica a exposição ocasional. Cumpra a ré a determinação supra, no prazo de 30 dias, em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, nos termos do art. 1º, da Portaria MTP nº 313/2021, sob pena de cobrança da multa cominada em sentença. Intimem-se. CUBATAO/SP, 23 de julho de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ GASPAROTTO RICARDO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO DE ANDRADE NETO

Réu INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO

Autor RODRIGO LUIZ GASPAROTTO RICARDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS VEIGA TARRACO

OAB: 204269/SP

RODRIGO HAIEK DAL SECCO

OAB: 230255/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000096-93.2024.5.02.0254 RECLAMANTE: RODRIGO LUIZ GASPAROTTO RICARDO RECLAMADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29f042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 23 de julho de 2026. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DESPACHO Vistos. Na decisão de #id:69b1d32 foi determinada a retificação do PPP apenas para constar a exposição aos agentes de risco durante todo o contrato de trabalho, conforme apurado no laudo pericial. A reclamada cumpriu a determinação, assim, não há falar por ora em cobrança de multa. Agora, apresenta o reclamante impugnação quanto à informação constante no campo de observações do PPP, onde a ré constou a exposição aos agentes químicos de forma ocasional. Considerando o que restou consignado em sentença: "...as fiscalizações são habituais e que das atribuições das tarefas nos estabelecimentos visitados havia exposição aos agentes nocivos...", deverá a ré providenciar a juntada de novo PPP excluindo o item que indica a exposição ocasional. Cumpra a ré a determinação supra, no prazo de 30 dias, em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, nos termos do art. 1º, da Portaria MTP nº 313/2021, sob pena de cobrança da multa cominada em sentença. Intimem-se. CUBATAO/SP, 23 de julho de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LUIZ GASPAROTTO RICARDO