Detalhe do processo

1000096-05.2026.8.13.0598

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Santa Vitória
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000096-05.2026.8.13.0598/MG AUTOR : DARCILENE CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(A) : NAYRISTON MENDES DE SOUZA (OAB MG142112) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de redesignação da perícia médica, formulado pela parte autora por meio da petição constante no evento 30 (doc1). A autora justifica o pedido alegando que, na data anteriormente agendada para o ato (18/05/2026), uma vez que apresentou grave episódio depressivo, permanecendo durante toda a tarde em atendimento no PSF José Paulo Fernandes, fato corroborado pelo documento no evento 30 (doc2). Ante o exposto, e considerando a justificativa apresentada, DEFIRO o pedido de redesignação. Designo a perícia para o dia 1 4 /0 9 /2026 , às 11h00 min , a ser realizada na sala de Conciliação do Fórum “Ministro Homero Santos”, situado na Av. Reinaldo Franco de Morais, 1.220, Centro, Santa Vitória – MG . O perito disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito por meio eletrônico. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para comparecimento, constando no mandado a advertência de que esta deverá comparece na data fixada, portando, documento de identificação oficial com foto e todos os laudos médicos e receituários de que dispuser, de preferência deverá apresentar laudos e receituários atualizados . Apresentado o laudo dê-se vista as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo as partes valerem de assistentes técnicos para oferecerem seus pareceres. Intime-se. Cumpra-se. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DARCILENE CAMARGO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAYRISTON MENDES DE SOUZA

OAB: 142112/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000096-05.2026.8.13.0598/MG AUTOR : DARCILENE CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(A) : NAYRISTON MENDES DE SOUZA (OAB MG142112) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de redesignação da perícia médica, formulado pela parte autora por meio da petição constante no evento 30 (doc1). A autora justifica o pedido alegando que, na data anteriormente agendada para o ato (18/05/2026), uma vez que apresentou grave episódio depressivo, permanecendo durante toda a tarde em atendimento no PSF José Paulo Fernandes, fato corroborado pelo documento no evento 30 (doc2). Ante o exposto, e considerando a justificativa apresentada, DEFIRO o pedido de redesignação. Designo a perícia para o dia 1 4 /0 9 /2026 , às 11h00 min , a ser realizada na sala de Conciliação do Fórum “Ministro Homero Santos”, situado na Av. Reinaldo Franco de Morais, 1.220, Centro, Santa Vitória – MG . O perito disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito por meio eletrônico. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para comparecimento, constando no mandado a advertência de que esta deverá comparece na data fixada, portando, documento de identificação oficial com foto e todos os laudos médicos e receituários de que dispuser, de preferência deverá apresentar laudos e receituários atualizados . Apresentado o laudo dê-se vista as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo as partes valerem de assistentes técnicos para oferecerem seus pareceres. Intime-se. Cumpra-se. Santa Vitória, data da assinatura eletrônica.