Detalhe do processo

1000094-93.2022.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000094-93.2022.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Fiscalização - Prefeitura Municipal de Amparo - Cláudio Roberto Chiarelli Filho - - Daniel Henrique de Paiva Chiareli e outros - Vistos. Por ora, ciência do Laudo Pericial de fls.580/586, inclusive quanto à correção da matrícula do imóvel nele indicada, devendo as partes sobre ele se manifestar. Quanto ao pedido de adiantamento de honorários periciais (fls.663), mostra-se razoável, porquanto destinado a remunerar os profissionais que auxiliaram o perito nos serviços técnicos indispensáveis à elaboração do laudo, cujo valor total já fora previamente arbitrado e aceito pelas partes (fls.529/534 e 539/540) e integralmente depositado em juízo (fl.552). Assim, DEFIRO o levantamento, em favor do perito José Donisete Urbano Júnior, do valor de R$ 18.125,00 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais), devendo o saldo de R$5.000,00 (cinco mil reais) permanecer depositado até a manifestação final sobre o laudo. DETERMINO à serventia a expedição do necessário para o levantamento do valor acima, observados os dados bancários informados pelo perito. DETERMINO, ainda, a intimação das partes e do Ministério Público para que, no prazo legal, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls.580/586. As demais questões levantadas nos autos serão objeto de análise no momento oportuno. Intime-se. - ADV: FELIPE ROCHA PORTO (OAB 412620/SP), REGIS FRIZZO BUENO (OAB 303794/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLáUDIO ROBERTO CHIARELLI FILHO

Réu DANIEL HENRIQUE DE PAIVA CHIARELI

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIS FRIZZO BUENO

OAB: 303794/SP

FELIPE ROCHA PORTO

OAB: 412620/SP

LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO

OAB: 265388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000094-93.2022.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Fiscalização - Prefeitura Municipal de Amparo - Cláudio Roberto Chiarelli Filho - - Daniel Henrique de Paiva Chiareli e outros - Vistos. Por ora, ciência do Laudo Pericial de fls.580/586, inclusive quanto à correção da matrícula do imóvel nele indicada, devendo as partes sobre ele se manifestar. Quanto ao pedido de adiantamento de honorários periciais (fls.663), mostra-se razoável, porquanto destinado a remunerar os profissionais que auxiliaram o perito nos serviços técnicos indispensáveis à elaboração do laudo, cujo valor total já fora previamente arbitrado e aceito pelas partes (fls.529/534 e 539/540) e integralmente depositado em juízo (fl.552). Assim, DEFIRO o levantamento, em favor do perito José Donisete Urbano Júnior, do valor de R$ 18.125,00 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais), devendo o saldo de R$5.000,00 (cinco mil reais) permanecer depositado até a manifestação final sobre o laudo. DETERMINO à serventia a expedição do necessário para o levantamento do valor acima, observados os dados bancários informados pelo perito. DETERMINO, ainda, a intimação das partes e do Ministério Público para que, no prazo legal, manifestem-se sobre o laudo pericial de fls.580/586. As demais questões levantadas nos autos serão objeto de análise no momento oportuno. Intime-se. - ADV: FELIPE ROCHA PORTO (OAB 412620/SP), REGIS FRIZZO BUENO (OAB 303794/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)