1000094-48.2026.5.02.0709
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000094-48.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: RONALDO SILVA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2020 proferido nos autos. Id. 94dbcf8. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELO RODRIGO CASTILHO TEIXEIRA
Autor RONALDO SILVA
Réu VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
Réu VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ
OAB: 127174/SP
SILVIA JANE VIANA REBOLO
OAB: 215988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000094-48.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: RONALDO SILVA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2020 proferido nos autos. Id. 94dbcf8. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000094-48.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: RONALDO SILVA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2020 proferido nos autos. Id. 94dbcf8. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000094-48.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: RONALDO SILVA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b70cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Intime-se o perito para concluir o laudo pericial. Considerando que a prova pericial ainda não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 04/11/2026 16:40, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA - VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000094-48.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: RONALDO SILVA RECLAMADO: VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b70cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JEAN CARLO SOUZA PEREIRA DESPACHO Intime-se o perito para concluir o laudo pericial. Considerando que a prova pericial ainda não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 04/11/2026 16:40, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA