Detalhe do processo

1000093-77.2026.5.02.0090

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
90ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000093-77.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DA SILVA NUNES RECLAMADO: SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356d8ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Vistos, As reclamadas foram condenadas solidariamente pelos direitos do reclamante. Tendo em vista que a r. sentença determinou que a 1ª demandada cumpra obrigação de fazer, intime-a, na pessoa de patrono constituído (art. 513,§2°, I do CPC) e também pessoalmente, para que: a) no prazo de 10 dias, proceda à entrega do PPP considerando a periculosidade aferida no laudo pericial, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$2.000,00, revertidos em favor da autora. b) deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Uma vez cumprida a obrigação de fazer, tendo em vista que a parte autora já apresentou suas contas, notifiquem-se as reclamadas para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias (§2º do artigo 879 da CLT), impugnem os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e havido o silêncio como anuência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXSANDRO DA SILVA NUNES

Réu BRUNO ANTONIO SINDONA PEREIRA

Autor RODRIGO GELANZAUSKAS GONZALEZ

Réu SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Réu SC2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Réu SINDONA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E CONSTRUTORA LTDA

Réu VORTEX ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

OAB: 142452/SP

ELDER CAJAIBA ROCHA

OAB: 531859/SP

MARCIA REGINA CAJAIBA DE SOUSA

OAB: 110644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000093-77.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DA SILVA NUNES RECLAMADO: SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356d8ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCIA SILVA DE OLIVEIRA Vistos, As reclamadas foram condenadas solidariamente pelos direitos do reclamante. Tendo em vista que a r. sentença determinou que a 1ª demandada cumpra obrigação de fazer, intime-a, na pessoa de patrono constituído (art. 513,§2°, I do CPC) e também pessoalmente, para que: a) no prazo de 10 dias, proceda à entrega do PPP considerando a periculosidade aferida no laudo pericial, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$2.000,00, revertidos em favor da autora. b) deverá a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Uma vez cumprida a obrigação de fazer, tendo em vista que a parte autora já apresentou suas contas, notifiquem-se as reclamadas para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias (§2º do artigo 879 da CLT), impugnem os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e havido o silêncio como anuência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SB1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA