1000093-65.2026.5.02.0385
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000093-65.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: LEILA SALUSTIANO DE JESUS RECLAMADO: SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9440221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº 097aee4 Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a defesa e documentos apresentados pela 1ª reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Diante da ausência de manifestação específica sobre o laudo pericial, considero válida a prova pericial produzida sob ID c1838d3. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 14/10/2026, a qual, em razão da necessidade de reorganização na pauta, tem seu HORÁRIO redesignado para as 14:20, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. Fica mantida a determinação da ata de audiência quanto às testemunhas. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA SALUSTIANO DE JESUS
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUND INST TECNOL DE OSASCO
Autor JULIO CESAR FERREIRA DUTRA
Autor LEILA SALUSTIANO DE JESUS
Réu SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO NANNI BLINI
OAB: 140335/SP
GUSTAVO LEONY LYRA RIOS
OAB: 438167/SP
OSMAIR MESQUITA CRONEMBERGER
OAB: 409334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000093-65.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: LEILA SALUSTIANO DE JESUS RECLAMADO: SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9440221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº 097aee4 Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a defesa e documentos apresentados pela 1ª reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Diante da ausência de manifestação específica sobre o laudo pericial, considero válida a prova pericial produzida sob ID c1838d3. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 14/10/2026, a qual, em razão da necessidade de reorganização na pauta, tem seu HORÁRIO redesignado para as 14:20, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. Fica mantida a determinação da ata de audiência quanto às testemunhas. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA SALUSTIANO DE JESUS
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000093-65.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: LEILA SALUSTIANO DE JESUS RECLAMADO: SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9440221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº 097aee4 Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a defesa e documentos apresentados pela 1ª reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Diante da ausência de manifestação específica sobre o laudo pericial, considero válida a prova pericial produzida sob ID c1838d3. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 14/10/2026, a qual, em razão da necessidade de reorganização na pauta, tem seu HORÁRIO redesignado para as 14:20, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. Fica mantida a determinação da ata de audiência quanto às testemunhas. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000093-65.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: LEILA SALUSTIANO DE JESUS RECLAMADO: SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9440221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DESPACHO Petição nº 097aee4 Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a defesa e documentos apresentados pela 1ª reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Diante da ausência de manifestação específica sobre o laudo pericial, considero válida a prova pericial produzida sob ID c1838d3. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 14/10/2026, a qual, em razão da necessidade de reorganização na pauta, tem seu HORÁRIO redesignado para as 14:20, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. Fica mantida a determinação da ata de audiência quanto às testemunhas. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUND INST TECNOL DE OSASCO