Detalhe do processo

1000091-37.2025.5.02.0351

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Jandira
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000091-37.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3c8c6 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:0350b9c para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 18.924,64 - PrincipalR$ 4.241,31 - Juros (Distribuição: 28/01/2025 10:12:28)R$ 1.158,30 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.198,65 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 1.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)Custas Processuais recolhidas ao 009a5f9R$ 27.022,90 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 352,89 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 07 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA

Autor JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR

Réu RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSWALDO MARTINS PEREIRA NETO

OAB: 221443/SP

CAYO CASALINO ALVES

OAB: 242546/SP

VIRGINIA ALMEIDA LOPES

OAB: 224816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000091-37.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3c8c6 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:0350b9c para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 18.924,64 - PrincipalR$ 4.241,31 - Juros (Distribuição: 28/01/2025 10:12:28)R$ 1.158,30 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.198,65 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 1.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)Custas Processuais recolhidas ao 009a5f9R$ 27.022,90 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 352,89 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 07 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000091-37.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3c8c6 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:0350b9c para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 18.924,64 - PrincipalR$ 4.241,31 - Juros (Distribuição: 28/01/2025 10:12:28)R$ 1.158,30 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 1.198,65 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 1.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)Custas Processuais recolhidas ao 009a5f9R$ 27.022,90 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 352,89 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 07 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON DE LIMA SILVA JUNIOR