Detalhe do processo

1000089-86.2026.5.02.0301

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000089-86.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ce591 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial médico. O prazo previsto no art. 477, § 1º, do CPC não se aplica de forma automática ao processo do trabalho, competindo ao Juízo, na condução do feito, fixar prazo razoável para a prática do ato processual, observadas as peculiaridades da demanda. Nesse sentido, o regramento do TRT da 2ª Região contempla expressamente a intimação das partes para manifestação sobre laudo pericial, inserindo tal providência entre os atos ordinatórios, sem estabelecer a obrigatoriedade de observância do prazo de 15 dias previsto no dispositivo processual invocado. No caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, já assinalado, mostra-se suficiente e razoável para a manifestação sobre o laudo pericial médico, não tendo sido apresentada circunstância excepcional que justifique sua ampliação. Mantenho, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação, para manifestação acerca do laudo pericial. Intimem-se. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS FILHO

Autor MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Autor MURILO BADAN LEMOS

Réu SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIS DOMINGUES HERMIDA

OAB: 162914/SP

CASSIA OLIVEIRA D ALMEIDA MONTEIRO

OAB: 34815/BA

SYLVIO GARCEZ JUNIOR

OAB: 357560/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000089-86.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ce591 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial médico. O prazo previsto no art. 477, § 1º, do CPC não se aplica de forma automática ao processo do trabalho, competindo ao Juízo, na condução do feito, fixar prazo razoável para a prática do ato processual, observadas as peculiaridades da demanda. Nesse sentido, o regramento do TRT da 2ª Região contempla expressamente a intimação das partes para manifestação sobre laudo pericial, inserindo tal providência entre os atos ordinatórios, sem estabelecer a obrigatoriedade de observância do prazo de 15 dias previsto no dispositivo processual invocado. No caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, já assinalado, mostra-se suficiente e razoável para a manifestação sobre o laudo pericial médico, não tendo sido apresentada circunstância excepcional que justifique sua ampliação. Mantenho, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação, para manifestação acerca do laudo pericial. Intimem-se. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000089-86.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ce591 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de dilação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial médico. O prazo previsto no art. 477, § 1º, do CPC não se aplica de forma automática ao processo do trabalho, competindo ao Juízo, na condução do feito, fixar prazo razoável para a prática do ato processual, observadas as peculiaridades da demanda. Nesse sentido, o regramento do TRT da 2ª Região contempla expressamente a intimação das partes para manifestação sobre laudo pericial, inserindo tal providência entre os atos ordinatórios, sem estabelecer a obrigatoriedade de observância do prazo de 15 dias previsto no dispositivo processual invocado. No caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, já assinalado, mostra-se suficiente e razoável para a manifestação sobre o laudo pericial médico, não tendo sido apresentada circunstância excepcional que justifique sua ampliação. Mantenho, portanto, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação, para manifestação acerca do laudo pericial. Intimem-se. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS FILHO