1000088-03.2026.8.13.0477
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Passa Tempo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000088-03.2026.8.13.0477/MG EMBARGANTE : ANA PAULA GONCALVES RESENDE ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução movido por Ana Paula Goncalves Resende em desfavor de Banco do Brasil S/A , todos qualificados Acompanharam a inicial os documentos no evento 1, DOC1 , evento 1, DOC2 , evento 1, DOC3 , evento 1, DOC4 , evento 1, DOC5 , evento 1, DOC6 , evento 1, DOC7 e evento 1, DOC8 Decisão inicial no evento 11, DOC1 A parte embargada juntou impugnação dos embargos no evento 16, DOC1 . A parte embargante presentou impugnação a contestação conforme no evento 22, DOC1 . Especificação de provas pela embargada no evento 30, DOC1 Decido. Passo à análise das preliminares suscitadas pelo embargado. Do pedido de assistência judiciária gratuita: Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta que o requerente apresente os documentos solicitados pelo juízo para que possa fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Em análise aos autos, verifiquei que a parte autora juntou aos autos os documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica, conforme evento 30, DOC1 , razão pela qual foi deferida a gratuidade de justiça em seu favor. Lado outro, caberia à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza da parte autora. Destaco o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXCLUSÃO - CABIMENTO. - Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. - Tendo a parte agravante comprovado a alegada situação de hipossuficiência financeira, quando oportunizado, não há que se falar em deferimento parcial do benefício da justiça gratuita - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300, do novo CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. - Presente a probabilidade do direito, o deferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.207220-1/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/12/2021, publicação da súmula em 02/12/2021). Assim, restando comprovada a hipossuficiência do autor, não tendo o réu produzido prova em contrário, REJEITO a preliminar suscitada. Do pedido de efeito suspensivo aos embargos. Saliento que tal questão já foi decidida na decisão de Id evento 11, DOC1 . Sendo assim, REJEITO a preliminar suscitada. Mostram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual, declaro saneado o feito. Doravante, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como distribuir o ônus da prova, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos da demanda : a) cláusulas abusivas, tais como: juros remuneratórios e capitalizados mensalmente, juros acima da taxa do mercado;c) impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família. Analisando o feito, considerando tratar-se relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da Requerente/Consumidor, nos termos do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Defiro a produção de provas requerida pela parte no , notadamente, prova documental e prova pericial Considerando que a perícia foi requerida pela parte embargante, a qual está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, proceda a secretaria a nomeação de perito, na área contábil, pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – AJG/TJMG , devendo o mesmo ser cientificado acerca da nomeação, bem como do prazo de 05 dias úteis para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias. No presente caso, verifico que a perícia se presta a verificar apurar o real valor do débito, bem como verificar eventual abusividade na conduta do Banco Requerido. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e oferta de quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Passa Tempo/MG, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA GONCALVES RESENDE
Réu BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 118073/MG
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB: 245274/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000088-03.2026.8.13.0477/MG EMBARGANTE : ANA PAULA GONCALVES RESENDE ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução movido por Ana Paula Goncalves Resende em desfavor de Banco do Brasil S/A , todos qualificados Acompanharam a inicial os documentos no evento 1, DOC1 , evento 1, DOC2 , evento 1, DOC3 , evento 1, DOC4 , evento 1, DOC5 , evento 1, DOC6 , evento 1, DOC7 e evento 1, DOC8 Decisão inicial no evento 11, DOC1 A parte embargada juntou impugnação dos embargos no evento 16, DOC1 . A parte embargante presentou impugnação a contestação conforme no evento 22, DOC1 . Especificação de provas pela embargada no evento 30, DOC1 Decido. Passo à análise das preliminares suscitadas pelo embargado. Do pedido de assistência judiciária gratuita: Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta que o requerente apresente os documentos solicitados pelo juízo para que possa fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Em análise aos autos, verifiquei que a parte autora juntou aos autos os documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica, conforme evento 30, DOC1 , razão pela qual foi deferida a gratuidade de justiça em seu favor. Lado outro, caberia à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza da parte autora. Destaco o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXCLUSÃO - CABIMENTO. - Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. - Tendo a parte agravante comprovado a alegada situação de hipossuficiência financeira, quando oportunizado, não há que se falar em deferimento parcial do benefício da justiça gratuita - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300, do novo CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. - Presente a probabilidade do direito, o deferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.207220-1/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/12/2021, publicação da súmula em 02/12/2021). Assim, restando comprovada a hipossuficiência do autor, não tendo o réu produzido prova em contrário, REJEITO a preliminar suscitada. Do pedido de efeito suspensivo aos embargos. Saliento que tal questão já foi decidida na decisão de Id evento 11, DOC1 . Sendo assim, REJEITO a preliminar suscitada. Mostram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual, declaro saneado o feito. Doravante, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como distribuir o ônus da prova, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos da demanda : a) cláusulas abusivas, tais como: juros remuneratórios e capitalizados mensalmente, juros acima da taxa do mercado;c) impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família. Analisando o feito, considerando tratar-se relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da Requerente/Consumidor, nos termos do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Defiro a produção de provas requerida pela parte no , notadamente, prova documental e prova pericial Considerando que a perícia foi requerida pela parte embargante, a qual está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, proceda a secretaria a nomeação de perito, na área contábil, pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – AJG/TJMG , devendo o mesmo ser cientificado acerca da nomeação, bem como do prazo de 05 dias úteis para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias. No presente caso, verifico que a perícia se presta a verificar apurar o real valor do débito, bem como verificar eventual abusividade na conduta do Banco Requerido. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e oferta de quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Passa Tempo/MG, data da assinatura eletrônica.