Detalhe do processo

1000083-23.2026.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000083-23.2026.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - M.G.C. - Afastadas as preliminares e presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento regular e válido do processo, declaro-o saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) o diagnóstico psiquiátrico atual da requerida e o grau de seu comprometimento mental; b) a existência de incapacidade de autodeterminação e de risco atual, concreto e iminente de dano ou autoagressão para si ou para terceiros; c) a suficiência ou insuficiência das medidas e tratamentos psiquiátricos em regime ambulatorial e extra-hospitalar disponibilizados pela rede pública de saúde; d) a necessidade, adequação e indispensabilidade de medida de internação compulsória psiquiátrica em regime hospitalar. 3. Para a comprovação dos pontos controvertidos defiro a produção de prova pericial. Determino, desse modo, a realização de exame pericial médico-psiquiátrico, que será realizado pelo IMESC. Solicite-se agendamento de exame pericial médico-psiquiátrico ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para a perícia deve ser em Unidade descentralizada, próxima à residência da requerida, ou realizada em seu próprio domicílio, na hipótese de impossibilidade de locomoção atestada pela rede de saúde. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Int. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.G.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE DA SILVA CORREA

OAB: 290354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000083-23.2026.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - M.G.C. - Afastadas as preliminares e presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento regular e válido do processo, declaro-o saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) o diagnóstico psiquiátrico atual da requerida e o grau de seu comprometimento mental; b) a existência de incapacidade de autodeterminação e de risco atual, concreto e iminente de dano ou autoagressão para si ou para terceiros; c) a suficiência ou insuficiência das medidas e tratamentos psiquiátricos em regime ambulatorial e extra-hospitalar disponibilizados pela rede pública de saúde; d) a necessidade, adequação e indispensabilidade de medida de internação compulsória psiquiátrica em regime hospitalar. 3. Para a comprovação dos pontos controvertidos defiro a produção de prova pericial. Determino, desse modo, a realização de exame pericial médico-psiquiátrico, que será realizado pelo IMESC. Solicite-se agendamento de exame pericial médico-psiquiátrico ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, especificando que o local designado para a perícia deve ser em Unidade descentralizada, próxima à residência da requerida, ou realizada em seu próprio domicílio, na hipótese de impossibilidade de locomoção atestada pela rede de saúde. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Int. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP)