1000083-19.2019.8.26.0653
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000083-19.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Osmar Salgueirosa - Vistos. Fls. 209/217: Ciente do v. acórdão que anulou a sentença, determinando a produção de prova pericial. O pedido de produção de prova técnica partiu exclusivamente da parte autora. Assim, nos termos do art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários cabe à parte que requereu a produção da prova. Assim, por ser beneficiária da gratuidade, os honorários deverão ser pagos de acordo com a tabela da Defensoria Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Fixo os honorários em 58 UFESPs, em observância ao Anexo I da Resolução nº 910/2023. Para a realização da perícia, NOMEIO a perita CAROLINE MENDONÇA DAVINI PEREIRA RIBEIRO, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, devendo apresentar o laudo em 60 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Após a concordância do perito, OFICIE-SE à Defensoria Pública, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, regularizando a z. Serventia sua nomeação no Portal próprio. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o/a senhor/a perito/a para realização da perícia, ficando desde já autorizado a requerer documentos, dados e providências que entenda necessários. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, depois, tornem conclusos para sentença, se o caso. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OSMAR SALGUEIROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO
OAB: 198467/SP
RODRIGO MOREIRA MOLINA
OAB: 186098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000083-19.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Osmar Salgueirosa - Vistos. Fls. 209/217: Ciente do v. acórdão que anulou a sentença, determinando a produção de prova pericial. O pedido de produção de prova técnica partiu exclusivamente da parte autora. Assim, nos termos do art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários cabe à parte que requereu a produção da prova. Assim, por ser beneficiária da gratuidade, os honorários deverão ser pagos de acordo com a tabela da Defensoria Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Fixo os honorários em 58 UFESPs, em observância ao Anexo I da Resolução nº 910/2023. Para a realização da perícia, NOMEIO a perita CAROLINE MENDONÇA DAVINI PEREIRA RIBEIRO, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, devendo apresentar o laudo em 60 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Após a concordância do perito, OFICIE-SE à Defensoria Pública, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, regularizando a z. Serventia sua nomeação no Portal próprio. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o/a senhor/a perito/a para realização da perícia, ficando desde já autorizado a requerer documentos, dados e providências que entenda necessários. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, depois, tornem conclusos para sentença, se o caso. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)