1000082-70.2022.8.26.0219
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararema - Vara Única
- Classe
- Retificação de Área de Imóvel
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000082-70.2022.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - P.A.M. - - M.C.A.M. - P.M.G. e outros - Vistos. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DECLARO SANEADO o feito, não vislumbrando vícios ou irregularidades que obstem o regular prosseguimento da demanda. Determino a produção de prova pericial para análise da viabilidade do pedido. Para tanto, nomeio o perito Sr.Ralph Gouvêa Gerth(ralphggerth@gmail.com),com cadastro ativo no portal de auxiliares da justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para estimar os seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte autora para efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar os trabalhos. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Quesito do juízo: Existem fatores impeditivos à retificação da área, conforme a pretensão inicial?" Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste. Ao final, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.C.A.M.
Autor P.A.M.
Réu P.M.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIMARA DE FATIMA BORGES
OAB: 329366/SP
NATASHA SANTOS DA SILVA
OAB: 365095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000082-70.2022.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - P.A.M. - - M.C.A.M. - P.M.G. e outros - Vistos. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DECLARO SANEADO o feito, não vislumbrando vícios ou irregularidades que obstem o regular prosseguimento da demanda. Determino a produção de prova pericial para análise da viabilidade do pedido. Para tanto, nomeio o perito Sr.Ralph Gouvêa Gerth(ralphggerth@gmail.com),com cadastro ativo no portal de auxiliares da justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para estimar os seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte autora para efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar os trabalhos. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Quesito do juízo: Existem fatores impeditivos à retificação da área, conforme a pretensão inicial?" Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste. Ao final, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP)