Detalhe do processo

1000082-70.2022.8.26.0219

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararema - Vara Única
Classe
Retificação de Área de Imóvel
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000082-70.2022.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - P.A.M. - - M.C.A.M. - P.M.G. e outros - Vistos. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DECLARO SANEADO o feito, não vislumbrando vícios ou irregularidades que obstem o regular prosseguimento da demanda. Determino a produção de prova pericial para análise da viabilidade do pedido. Para tanto, nomeio o perito Sr.Ralph Gouvêa Gerth(ralphggerth@gmail.com),com cadastro ativo no portal de auxiliares da justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para estimar os seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte autora para efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar os trabalhos. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Quesito do juízo: Existem fatores impeditivos à retificação da área, conforme a pretensão inicial?" Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste. Ao final, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor M.C.A.M.

Autor P.A.M.

Réu P.M.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIMARA DE FATIMA BORGES

OAB: 329366/SP

NATASHA SANTOS DA SILVA

OAB: 365095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000082-70.2022.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - P.A.M. - - M.C.A.M. - P.M.G. e outros - Vistos. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DECLARO SANEADO o feito, não vislumbrando vícios ou irregularidades que obstem o regular prosseguimento da demanda. Determino a produção de prova pericial para análise da viabilidade do pedido. Para tanto, nomeio o perito Sr.Ralph Gouvêa Gerth(ralphggerth@gmail.com),com cadastro ativo no portal de auxiliares da justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para estimar os seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte autora para efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar os trabalhos. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Quesito do juízo: Existem fatores impeditivos à retificação da área, conforme a pretensão inicial?" Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para que se manifeste. Ao final, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP), LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP)