Detalhe do processo

1000082-04.2026.5.02.0719

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000082-04.2026.5.02.0719 REQUERENTE: FABIANA REGINA PEREIRA CARREIRO REQUERIDO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e2c1e proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id ca394cc. O laudo pericial não foi impugnado pelas partes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id ca394cc, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026, em: PRINCIPAL: R$ 652.601,72 JUROS: R$ 131.561,45 FGTS: R$ 44.940,58 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 164.036,75 CUSTAS: R$ 6.000,00 TOTAL GERAL: R$ 1.002.640,50 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 176,52 Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 124.114,42, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 626.462,23, para um total de 53 competências. Intimem-se as reclamadas para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de REDECARD S/A, CNPJ: 01.425.787/0001-04; ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Considerando que a presente execução é provisória, a execução prosseguirá apenas até a penhora e garantia integral da execução. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANA REGINA PEREIRA CARREIRO

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor JOHN HIROSHI IANO

Réu REDECARD S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN CARLOS DE ALMEIDA

OAB: 173886/SP

RICHARD RODRIGUES KIYOMURA

OAB: 354260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000082-04.2026.5.02.0719 REQUERENTE: FABIANA REGINA PEREIRA CARREIRO REQUERIDO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e2c1e proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id ca394cc. O laudo pericial não foi impugnado pelas partes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id ca394cc, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026, em: PRINCIPAL: R$ 652.601,72 JUROS: R$ 131.561,45 FGTS: R$ 44.940,58 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 164.036,75 CUSTAS: R$ 6.000,00 TOTAL GERAL: R$ 1.002.640,50 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 176,52 Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 124.114,42, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 626.462,23, para um total de 53 competências. Intimem-se as reclamadas para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de REDECARD S/A, CNPJ: 01.425.787/0001-04; ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Considerando que a presente execução é provisória, a execução prosseguirá apenas até a penhora e garantia integral da execução. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000082-04.2026.5.02.0719 REQUERENTE: FABIANA REGINA PEREIRA CARREIRO REQUERIDO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e2c1e proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id ca394cc. O laudo pericial não foi impugnado pelas partes. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id ca394cc, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026, em: PRINCIPAL: R$ 652.601,72 JUROS: R$ 131.561,45 FGTS: R$ 44.940,58 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 164.036,75 CUSTAS: R$ 6.000,00 TOTAL GERAL: R$ 1.002.640,50 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 176,52 Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 124.114,42, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 626.462,23, para um total de 53 competências. Intimem-se as reclamadas para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de REDECARD S/A, CNPJ: 01.425.787/0001-04; ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Considerando que a presente execução é provisória, a execução prosseguirá apenas até a penhora e garantia integral da execução. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA REGINA PEREIRA CARREIRO