Detalhe do processo

1000081-09.2026.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000081-09.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: AMANDA TEODORO DE MIRANDA RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44a13d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 6355490 (fls. 1392/1393), manifestação da Sra. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES indicando data de realização da perícia, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre o AGENDAMENTO da Perícia Médica 03/09/2026 às 14:30h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência. Será realizada na Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2 / Mykonos – cj. 809, Vila Yara, Osasco – SP. (próximo ao Terminal de Ônibus da Vila Yara, contato através do telefone 4565-5143, 97662-1419 Danielle, email: lfgpericias@gmail.com). Solicitamos CNIS - relação de vínculos a solicitar na Previdência Social, e os resultados de exames de que disponha. De acordo com os arts. 4º, inciso XII, e 5º III, da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), apenas poderão participar do ato médico exclusivo profissionais médicos que sejam indicados pelas partes e previamente autorizados pelo Juízo. Poderá haver vistoria ambiental complementar caso houver indicação, estando exclusas avaliações técnicas de insalubridade e periculosidade. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. 6355490 (fls. 1392/1393). Concede-se à d. Perita o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, conforme solicitado às fls. 1392/1393. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TEODORO DE MIRANDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA TEODORO DE MIRANDA

Autor ANDERSON PERIN LIMA

Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES

Réu REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 121738/SP

CAUA FRANCIS GOMES

OAB: 453488/SP

JOSE CARLOS WAHLE

OAB: 120025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000081-09.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: AMANDA TEODORO DE MIRANDA RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44a13d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 6355490 (fls. 1392/1393), manifestação da Sra. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES indicando data de realização da perícia, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre o AGENDAMENTO da Perícia Médica 03/09/2026 às 14:30h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência. Será realizada na Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2 / Mykonos – cj. 809, Vila Yara, Osasco – SP. (próximo ao Terminal de Ônibus da Vila Yara, contato através do telefone 4565-5143, 97662-1419 Danielle, email: lfgpericias@gmail.com). Solicitamos CNIS - relação de vínculos a solicitar na Previdência Social, e os resultados de exames de que disponha. De acordo com os arts. 4º, inciso XII, e 5º III, da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), apenas poderão participar do ato médico exclusivo profissionais médicos que sejam indicados pelas partes e previamente autorizados pelo Juízo. Poderá haver vistoria ambiental complementar caso houver indicação, estando exclusas avaliações técnicas de insalubridade e periculosidade. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. 6355490 (fls. 1392/1393). Concede-se à d. Perita o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, conforme solicitado às fls. 1392/1393. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TEODORO DE MIRANDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000081-09.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: AMANDA TEODORO DE MIRANDA RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44a13d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. 6355490 (fls. 1392/1393), manifestação da Sra. Perita LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES indicando data de realização da perícia, em que consta: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre o AGENDAMENTO da Perícia Médica 03/09/2026 às 14:30h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência. Será realizada na Av. dos Autonomistas, 896 – Torre 2 / Mykonos – cj. 809, Vila Yara, Osasco – SP. (próximo ao Terminal de Ônibus da Vila Yara, contato através do telefone 4565-5143, 97662-1419 Danielle, email: lfgpericias@gmail.com). Solicitamos CNIS - relação de vínculos a solicitar na Previdência Social, e os resultados de exames de que disponha. De acordo com os arts. 4º, inciso XII, e 5º III, da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), apenas poderão participar do ato médico exclusivo profissionais médicos que sejam indicados pelas partes e previamente autorizados pelo Juízo. Poderá haver vistoria ambiental complementar caso houver indicação, estando exclusas avaliações técnicas de insalubridade e periculosidade. Em razão disso, vem solicitar o prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para protocolo do laudo pericial. Aproveitamos a oportunidade, para solicitar o reajuste no painel do perito para o prazo de entrega do laudo.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. 6355490 (fls. 1392/1393). Concede-se à d. Perita o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, conforme solicitado às fls. 1392/1393. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA