1000080-68.2026.8.26.0443
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piedade - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000080-68.2026.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - S.D.M. - Diante disso, excepcionalmente, DEFIRO a perícia domiciliar, na forma do Comunicado CG 655/18. Tendo em vista que o Comunicado Conjunto 555/2022, veiculado no DJe de 31/08/2022, pg. 04, autorizou a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça nas hipóteses de perícia domiciliar, NOMEIO como perito o (a) Sr (a). GUSTAVO AUGUSTO MOTA FITZ (gustavoaugustomota@gmail.com), que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a Serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela autora. Como a parte que detém o ônus da prova e requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais em 34 UFESPS (R$ 1.167,90), nos termos da Resolução nº 910/2023 (DJE 30/11/2023, pág. 2/4), em vigor a partir de 01/03/2024. INTIME-SE o/a perito/a via e-mail para dizer se concorda com a nomeação e com os valores Arbitrados. Oportunamente, na expedição de ofício, a Serventia deverá requisitar os honorários pelo modelo de expediente, Ofício Defensoria Pública, ao passo que no campo tipo e natureza da perícia, deverá constar perícia domiciliar. Oficie-se e providencie-se o necessário. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEBER PEREIRA BALESTERO (OAB 443410/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor S.D.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000080-68.2026.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - S.D.M. - Diante disso, excepcionalmente, DEFIRO a perícia domiciliar, na forma do Comunicado CG 655/18. Tendo em vista que o Comunicado Conjunto 555/2022, veiculado no DJe de 31/08/2022, pg. 04, autorizou a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça nas hipóteses de perícia domiciliar, NOMEIO como perito o (a) Sr (a). GUSTAVO AUGUSTO MOTA FITZ (gustavoaugustomota@gmail.com), que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. Providencie a Serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela autora. Como a parte que detém o ônus da prova e requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários periciais em 34 UFESPS (R$ 1.167,90), nos termos da Resolução nº 910/2023 (DJE 30/11/2023, pág. 2/4), em vigor a partir de 01/03/2024. INTIME-SE o/a perito/a via e-mail para dizer se concorda com a nomeação e com os valores Arbitrados. Oportunamente, na expedição de ofício, a Serventia deverá requisitar os honorários pelo modelo de expediente, Ofício Defensoria Pública, ao passo que no campo tipo e natureza da perícia, deverá constar perícia domiciliar. Oficie-se e providencie-se o necessário. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEBER PEREIRA BALESTERO (OAB 443410/SP)