Detalhe do processo

1000080-21.2026.8.26.0200

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Gália - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000080-21.2026.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.B. - F.A.B. - Vistos. 1- Tendo em vista que ao requerido foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 47), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem como avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração o atestado de saúde constante de fls. 10 e o quanto certificado pelo oficial de justiça a fls. 34, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de dia horário e local a fim de ser realizada a perícia. 5- Com a designação de data, as partes deverão ser intimadas pessoalmente, constando as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil. Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP), DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 186044/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.S.B.

Réu F.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA

OAB: 186044/SP

MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO

OAB: 100989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000080-21.2026.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.B. - F.A.B. - Vistos. 1- Tendo em vista que ao requerido foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 47), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem como avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração o atestado de saúde constante de fls. 10 e o quanto certificado pelo oficial de justiça a fls. 34, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de dia horário e local a fim de ser realizada a perícia. 5- Com a designação de data, as partes deverão ser intimadas pessoalmente, constando as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil. Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP), DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 186044/SP)