1000080-21.2026.8.26.0200
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Gália - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000080-21.2026.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.B. - F.A.B. - Vistos. 1- Tendo em vista que ao requerido foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 47), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem como avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração o atestado de saúde constante de fls. 10 e o quanto certificado pelo oficial de justiça a fls. 34, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de dia horário e local a fim de ser realizada a perícia. 5- Com a designação de data, as partes deverão ser intimadas pessoalmente, constando as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil. Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP), DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 186044/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.S.B.
Réu F.A.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA
OAB: 186044/SP
MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO
OAB: 100989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000080-21.2026.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.B. - F.A.B. - Vistos. 1- Tendo em vista que ao requerido foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 47), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem como avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração o atestado de saúde constante de fls. 10 e o quanto certificado pelo oficial de justiça a fls. 34, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de dia horário e local a fim de ser realizada a perícia. 5- Com a designação de data, as partes deverão ser intimadas pessoalmente, constando as advertências dos arts. 231 e 232 do Código Civil. Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP), DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 186044/SP)