1000079-91.2026.5.02.0317
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000079-91.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: DANILO COSTA ALMEIDA RECLAMADO: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69927 proferido nos autos. Cumpra-se o V. Acórdão #id:09e1ecc, o qual conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos para a reabertura da instrução e realização da perícia técnica, prosseguindo-se como entender de direito. Assim sendo, determina-se a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Nomeia-se a perita do Juízo Renata de Paula, CREA 5062564102, tel: (11) 98019-3616, email: rrenata@msn.com, que deverá apresentar laudo em 30 dias, contados da realização do exame pericial. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias. Faculta-se ao(à) reclamante e aos advogados das partes o acompanhamento dos trabalhos. As partes deverão contatar diretamente a perita para todos os fins. Fica a Sra. perita autorizada a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica, na realização da perícia. Consigno que a ausência injustificada das partes à perícia acarretará a preclusão quanto aos fatos considerados pelo perito no momento da diligência, não sendo admitidas impugnações posteriores no tocante às premissas fáticas consideradas pelo "expert". Por cautela, fica designada audiência de encerramento da instrução para o dia 07/10/2026 às 17:38, quando será deliberado sobre o andamento do feito, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO COSTA ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor DANILO COSTA ALMEIDA
Réu LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO
Autor RENATA DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000079-91.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: DANILO COSTA ALMEIDA RECLAMADO: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69927 proferido nos autos. Cumpra-se o V. Acórdão #id:09e1ecc, o qual conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos para a reabertura da instrução e realização da perícia técnica, prosseguindo-se como entender de direito. Assim sendo, determina-se a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Nomeia-se a perita do Juízo Renata de Paula, CREA 5062564102, tel: (11) 98019-3616, email: rrenata@msn.com, que deverá apresentar laudo em 30 dias, contados da realização do exame pericial. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias. Faculta-se ao(à) reclamante e aos advogados das partes o acompanhamento dos trabalhos. As partes deverão contatar diretamente a perita para todos os fins. Fica a Sra. perita autorizada a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica, na realização da perícia. Consigno que a ausência injustificada das partes à perícia acarretará a preclusão quanto aos fatos considerados pelo perito no momento da diligência, não sendo admitidas impugnações posteriores no tocante às premissas fáticas consideradas pelo "expert". Por cautela, fica designada audiência de encerramento da instrução para o dia 07/10/2026 às 17:38, quando será deliberado sobre o andamento do feito, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO COSTA ALMEIDA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000079-91.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: DANILO COSTA ALMEIDA RECLAMADO: LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69927 proferido nos autos. Cumpra-se o V. Acórdão #id:09e1ecc, o qual conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos para a reabertura da instrução e realização da perícia técnica, prosseguindo-se como entender de direito. Assim sendo, determina-se a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Nomeia-se a perita do Juízo Renata de Paula, CREA 5062564102, tel: (11) 98019-3616, email: rrenata@msn.com, que deverá apresentar laudo em 30 dias, contados da realização do exame pericial. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias. Faculta-se ao(à) reclamante e aos advogados das partes o acompanhamento dos trabalhos. As partes deverão contatar diretamente a perita para todos os fins. Fica a Sra. perita autorizada a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica, na realização da perícia. Consigno que a ausência injustificada das partes à perícia acarretará a preclusão quanto aos fatos considerados pelo perito no momento da diligência, não sendo admitidas impugnações posteriores no tocante às premissas fáticas consideradas pelo "expert". Por cautela, fica designada audiência de encerramento da instrução para o dia 07/10/2026 às 17:38, quando será deliberado sobre o andamento do feito, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE ABREU SODRE SANTORO