Detalhe do processo

1000078-86.2026.8.26.0447

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Classe
Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000078-86.2026.8.26.0447 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - L.A.S. - M.O.G.M. - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, bem como se têm interesse na realização de audiência de mediação. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental. O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas: i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte deverá arrolar desde já o nome das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de cada respectiva. Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC, ou, excepcionalmente, do artigo 455, § 4º, do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada). As provas documentais deverão ser juntadas à luz do que prelecionam os artigos. 434 e 435 do CPC. Considerando a possibilidade de designação de audiência, está ser dará de forma virtual, devendo as partes informarem, desde já, seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como de eventuais testemunhas a serem arroladas, para eventual envio de link para ingresso em sessão virtual, bem como números de telefones celulares com aplicativo de whatsapp, se o caso. Intime-se. - ADV: MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), LAERCIO JOSE MENDES FERREIRA (OAB 48156/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor L.A.S.

Réu M.O.G.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAERCIO JOSE MENDES FERREIRA

OAB: 48156/SP

JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI

OAB: 262083/SP

MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE

OAB: 383993/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000078-86.2026.8.26.0447 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - L.A.S. - M.O.G.M. - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, bem como se têm interesse na realização de audiência de mediação. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental. O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas: i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte deverá arrolar desde já o nome das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de cada respectiva. Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC, ou, excepcionalmente, do artigo 455, § 4º, do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada). As provas documentais deverão ser juntadas à luz do que prelecionam os artigos. 434 e 435 do CPC. Considerando a possibilidade de designação de audiência, está ser dará de forma virtual, devendo as partes informarem, desde já, seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como de eventuais testemunhas a serem arroladas, para eventual envio de link para ingresso em sessão virtual, bem como números de telefones celulares com aplicativo de whatsapp, se o caso. Intime-se. - ADV: MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), LAERCIO JOSE MENDES FERREIRA (OAB 48156/SP)